Prazo para aderir ao Simples termina semana
que vem (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)
O
prazo para que micro e pequenos empresários se enquadrem no Simples Nacional
termina na terça-feira (31) da próxima semana. O Simples é um sistema de
tributação para micro e pequenas empresas, que diminui a carga tributária e tem
menos burocracia. Apenas empresas que venham a ser criadas no decorrer do ano
podem aderir ao Simples fora deste prazo.
No
Paraná, o número de empresas que pediram adesão ao sistema, neste mês de
janeiro, é de 7.013. De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do
Simples Nacional, Silas Santiago, 132.002 empresas pediram opção pelo Simples
Nacional no Brasil e 12.720, enquadramento no Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). A
expectativa do Comitê é que os números cheguem a 200 mil pedidos de opção pelo
Simples Nacional e 15 mil no Simei até o final do mês.
A
solicitação pode ser feita no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes -
Simples Nacional, serviço "Solicitação de Opção pelo Simples
Nacional." No caso de não haver pendências da empresa solicitante, o
registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo termo de deferimento
serão gerados automaticamente. Se houver pendências, elas devem ser
apresentadas no momento da opção e a solicitação de opção ficará em análise. O
contribuinte deverá regularizar todas as pendências até 31 de janeiro, e não
precisa fazer nova solicitação.
O
resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro, no serviço
"Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional", item
Contribuintes - Simples Nacional.
INDIVIDUAIS
- O empresário individual pode pedir enquadramento como Microempreendedor
Individual (MEI). O serviço também está disponível no Portal do Simples
Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço "Solicitação de
Enquadramento no Simei", mas apenas para as empresas já constituídas. Os
novos empreendimentos devem fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do
Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.
Para
se enquadrar no Simei, a empresa já tem de ser optante pelo Simples Nacional. A
solicitação está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos
específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº
94/2011. Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a
opção pelo Simei. O resultado final será "enquadramento confirmado"
ou "enquadramento rejeitado".
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