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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Prazo para aderir ao Simples termina semana que vem (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)


Prazo para aderir ao Simples termina semana que vem (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)
O prazo para que micro e pequenos empresários se enquadrem no Simples Nacional termina na terça-feira (31) da próxima semana. O Simples é um sistema de tributação para micro e pequenas empresas, que diminui a carga tributária e tem menos burocracia. Apenas empresas que venham a ser criadas no decorrer do ano podem aderir ao Simples fora deste prazo.
No Paraná, o número de empresas que pediram adesão ao sistema, neste mês de janeiro, é de 7.013. De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, 132.002 empresas pediram opção pelo Simples Nacional no Brasil e 12.720, enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). A expectativa do Comitê é que os números cheguem a 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil no Simei até o final do mês.
A solicitação pode ser feita no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - Simples Nacional, serviço "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional." No caso de não haver pendências da empresa solicitante, o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo termo de deferimento serão gerados automaticamente. Se houver pendências, elas devem ser apresentadas no momento da opção e a solicitação de opção ficará em análise. O contribuinte deverá regularizar todas as pendências até 31 de janeiro, e não precisa fazer nova solicitação.
O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro, no serviço "Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional", item Contribuintes - Simples Nacional.
INDIVIDUAIS - O empresário individual pode pedir enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O serviço também está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço "Solicitação de Enquadramento no Simei", mas apenas para as empresas já constituídas. Os novos empreendimentos devem fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.
Para se enquadrar no Simei, a empresa já tem de ser optante pelo Simples Nacional. A solicitação está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011. Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será "enquadramento confirmado" ou "enquadramento rejeitado". 

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