Trabalhador
ganha aviso prévio retroativo em SP
A
Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu a um trabalhador ganho de causa
referente ao pedido de aviso prévio proporcional, fixado pela Lei 12.506/2011,
que garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira
na mesma empresa a até 90 dias de aviso prévio, sendo somados três dias por ano
trabalhado. A lei vale desde 13 de outubro do ano passado. A retroatividade não
está garantida na lei.
A
sentença foi dada pelo juiz Carlos Alberto da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho
de São Paulo, em audiência realizada na última segunda-feira. "Entendo
assistir razão ao autor em sua tese de que o aviso prévio deve ser fixado
proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À
falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério
fixado pela Lei 12.506/2011, como requerido na inicial. Defiro, também, os
reflexos pedidos e os honorários assistenciais", diz a sentença.
Foi
determinado que Anderson Aparecido Teodoro receba R$ 269,73 da Delga Indústria
e Comércio S/A, onde ele trabalhou até 31 de outubro de 2010. O seu vínculo,
comprovado em carteira, foi de dois anos e 28 dias, o que garante 36 dias de
aviso prévio. O valor se refere ao pagamento dos seis dias adicionais que não
haviam sido contabilizados na rescisão do funcionário. A ação de Teodoro foi
protocolada na Justiça pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das
Cruzes, que orienta trabalhadores a reivindicar o aviso prévio proporcional,
previsto na Constituição Federal de 1988. Segundo o sindicato, mais de mil
ações já foram protocoladas.
De
acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), pelo menos outros quatro
pedidos idênticos foram julgados improcedentes desde a regulamentação da lei.
"A lei não retroage, porque a comunicação de dispensa feita antes dela é
um ato jurídico perfeito. Essa decisão viola os princípios da segurança
jurídica e da irretroatividade das leis, previstos na Constituição", diz
Sylvia Lorena, gerente do departamento jurídico da CNI.
Segundo
o advogado do sindicato, Carlos Gonçalves Junior, a decisão não implica a
retroatividade da lei. "Trata-se de reconhecer o direito que existe desde
1988, mas [àquela época] não havia critérios para apurá-lo." Apesar de
caber recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, a Delga informou ao Valor que
pretende pagar a quantia quando a sentença for publicada.
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