Adesão
ao parcelamento do Simples na Paraíba atinge 1.338 mil empresas (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado da Paraiba)
Mais
de 1,338 mil empresas paraibanas aderiram ao parcelamento do Simples Nacional
no mês de janeiro, segundo levantamento do Núcleo de Declarações da Secretaria
Executiva da Receita. Até o ano passado, as micro e pequenas empresas optantes
do sistema simplificado de pagamento de tributos não tinham direito a dividir
débitos.
As
inscrições para o parcelamento foram realizadas somente via internet, pelo
portal do Simples Nacional, e aconteceram no período de 2 a 31 de janeiro deste
ano. As empresas com débitos de 2007 a 2010, que poderiam ser excluídas do
Simples Nacional por falta de pagamento de dívidas, fizeram parcelamento de seu
débito em até 60 meses. O valor mínimo de cada prestação foi de R$ 500. Já a
correção das parcelas será calculada pela taxa básica de juros da economia
(Selic), atualmente em 10,5% ao ano.
A
auditora fiscal Tatiana Menezes, chefe do Núcleo de Declarações da Receita
Estadual, informou que até mesmo as empresas que estavam excluídas do Simples
Nacional no ano passado puderam aderir ao parcelamento. "Elas poderiam
resolver as pendências no Fisco e reoptar pelo Simples Nacional para aderir ao
parcelamento. Outro fator importante é que a adesão partiu das próprias empresas",
frisou.
O
parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado juntamente com
a ampliação das faixas de faturamento para enquadramento de micro e pequenas
empresas no Simples Nacional. Como as micro e pequenas empresas não tinham
direito a dividir débitos, as inadimplentes eram excluídas do sistema no início
de cada ano.
Em
dezembro do ano passado, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a
Resolução de nº 94, que permitiu o parcelamento dos débitos tributários
apurados pelo regime simplificado. As regras, de forma geral, são as mesmas
utilizadas para os parcelamentos convencionais da Receita como, por exemplo, a
exclusão da empresa que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. No
país, mais de 126,3 mil empresas aderiram ao parcelamento, segundo a Receita
Federal do Brasil.
Com
menor carga tributária, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis
tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
e contribuição patronal para o INSS. O recolhimento simplificado também abrange
o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos
estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de
responsabilidade dos municípios
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