ADI questiona exigência de certidão negativa
de débito trabalhista (Notícias STF)
A
Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4716) no Supremo Tribunal Federal (STF) para
questionar a Lei nº
12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista
(CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em
participar de procedimentos licitatórios. De acordo com a lei que inseriu tal
dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a CNDT tem validade de
180 dias e certificará a empresa que não possuir débitos perante a Justiça do
Trabalho.
No
STF, a confederação que representa o ramo industrial brasileiro argumenta que
não está se voltando contra a concepção de "um documento oficial, de
caráter meramente cadastral e informativo, que retrate o andamento de demandas
trabalhistas contra empresas", mas sim contra os critérios previstos na
lei que resultarão na inclusão de empresas no denominado Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) e na negativa de fornecimento da certidão. Para a
confederação, esses critérios desrespeitam os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa (art.5º,
inciso LV, da Constituição).
"Sem
qualquer ressalva, a lei impugnada impede a obtenção da CNDT pelas empresas
que, embora sujeitas à execução de decisões transitadas em julgado, ainda
estejam a lançar mão de meios processuais disponíveis para alcançar a suspensão
da exigibilidade do crédito contra elas cobrado, principalmente no período que
medeia a oferta e a aceitação de garantias, ou mesmo quando essas empresas
recorram à exceção de pré-executividade", salienta a CNI.
Para
a CNI, a Lei nº 12.440/2011 "despreza inteiramente" a aplicação do
princípio do contraditório e da ampla defesa em qualquer fase processual.
"Na mesma linha de afronta constitucional encontra-se o cadastramento de
empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), às quais se
impute, mesmo sem sentença judicial transitada em julgado, o descumprimento de
termos de ajustamento de conduta ou de termo firmado perante comissão de
conciliação prévia", acrescenta.
A
ADI questiona a exigência legal de apresentação da Certidão Negativa de Débito
Trabalhista (CNDT) como requisito de participação em licitações. "Esse
novel mecanismo de coerção e de cobrança de dívidas pendentes na Justiça do
Trabalho, além de não se harmonizar com os princípios constitucionais já
citados, esbarra dos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da
concorrência (art.
170, IV e parágrafo único) e da licitação pública, eis que amplia
indevidamente o comando do inciso XXI, do art.
37 da Constituição,
criando restrição competitiva sem amparo constitucional".
A
CNI pede a concessão de liminar para suspender de imediato a eficácia da Lei nº
12.440/11 até o julgamento do mérito da ADI. Pede também que, por arrastamento,
o mesmo aconteça com a Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de
2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamentou a lei. No
mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das normas.
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