Atualizada: Contribuinte do ICMS deve ter
atenção na tributação automática (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do
Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos contribuintes
enquadrados no regime de tributação Estimativa Simplificada a necessidade de
atenção na gestão contábil de seus lançamentos do Imposto Sobre a Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Caso estes contribuintes tenham
notas fiscais de entrada que por algum motivo não foram tributadas pelo Fisco,
cabe a eles fazer a denúncia espontânea do tributo para evitar cobranças
futuras com a inclusão de juros e multas.
Os
contribuintes do regime Estimativa Simplificada usufruem da facilidade de ter
sua tributação apurada pela Sefaz. Mensalmente, o Fisco emite um Documento de
Arrecadação (DAR) onde constam todas as notas que a Sefaz registrou em seu
banco de dados. Ao contribuinte cabe fazer o confronto entre o lançamento feito
pelo Estado e o seu controle contábil. Para a realização desse confronto o
contribuinte deve observar que a geração do DAR é realizada no mês subseqüente
ao da emissão da nota fiscal. Por exemplo, a nota emitida em janeiro será
processada (gerado o DAR) no mês de fevereiro com vencimento no dia 20 de
março.
Caso
seja identificado que alguma nota fiscal não tenha sido detectada pelo Fisco
neste DAR, cabe ao contribuinte providenciar a entrega do referido documento à
Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada (GINF), via e-Process,
elencando o tipo de processo como "Denúncia Espontânea - Nota Fiscal de
Entrada - Ginf".
Quanto
aos contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estes ficam
dispensados da apresentação da cópia da nota fiscal, devendo apenas informar
eletronicamente a escrituração digital dentro do prazo regulamentar.
Para
o contribuinte não ser penalizado com correção monetária, juros de mora e multa
de mora, ele deverá efetuar o cálculo do imposto e realizar o pagamento dentro
do prazo regulamentar. Este crédito fica em aberto no seu Sistema de Conta
Corrente Fiscal (CCF) até a Sefaz efetivar o lançamento da nota espontaneamente
denunciada. O pagamento poderá ser realizado pelo Código de Estimativa
Simplificado (2010), tendo em vista a possibilidade de o contabilista alterar
este código para regularizar o CCF.
REGIME
Em
resumo, o Estimativa Simplificada, também conhecido como Carga Média, estipula
que os contribuintes deverão recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma
antecipada. Com base na nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga
média acordada junto aos representantes do comércio, independente dos produtos
que constem na nota. Assim, se a nota total for de R$ 100,00 e a carga acordada
for de 8%, o contribuinte deverá recolher R$ 8,00 aos cofres do Estado. O
modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já
incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota, e não gerando ICMS
Complementar. O Carga Média é aplicado nas operações de substituição
tributária, tanto internas como interestaduais.
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