Sefaz destaca o correto recolhimento de ICMS
do setor de material de construção (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do
Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita atenção aos
contribuintes do segmento de materiais de construção, principalmente para as
operações interestaduais realizadas via Substituição Tributária (ST). Desde o
dia 17 de dezembro de 2010, a carga tributária final nas operações
interestaduais efetuadas para este segmento foi reduzida para 10,15% do valor
total da nota fiscal, porém, é necessário estar em situação regular junto ao
Fisco e efetuar o preenchimento da nota fiscal de forma correta.
O
benefício da redução de carga foi estabelecido pela Lei nº 9.480/2010,
esta regulamentada no artigo
50 do Anexo VIII do Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS).
Para usufruir dessa carga tributária final e emissão da nota fiscal deve-se
proceder a redução da base de cálculo do ICMS. Cabe destacar que esse benefício
não se aplica nas operações irregulares ou inidôneas, bem como quando o
destinatário mato-grossense estiver irregular perante a Sefaz-MT, de acordo com
o § 7º, art. 50, Anexo VIII, RICMS.
O
exemplo abaixo se aplica aos contribuintes de Mato Grosso cujas atividades
econômicas estejam enquadradas nos seguintes códigos da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas - CNAEs: 4679-6/01, 4679-6/99, 4741-5/00, 4742-3/00,
4744-0/01, 4744-0/02, 4744-0/03, 4744-0/04, 4744-0/05 e 4744-0/99.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve