Carta de correção eletrônica é obrigatória em
julho (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
A
carta de correção eletrônica disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz)
como serviço da NF-e passa ser de uso obrigatório em julho deste ano. A partir
desta data, a carta de correção em papel, não poderá mais ser usada para sanar
erros em campos específicos da NF-e.
A carta de correção eletrônica é um serviço
disponibilizado pelo próprio programa que o contribuinte utiliza para emitir as
suas notas fiscais eletrônicas (NF-es). A coordenação de Documentação Fiscal da
Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, esclarece que a
nova funcionalidade passa ser parte da NF-e, com autorização de uso do fisco
estadual, consultas na internet, além de distribuição para a Receita Federal e
outros estados.
A carta de correção eletrônica foi
desenvolvida especialmente para melhor atender aos usuários que utilizam desse
sistema de documentação fiscal.
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