Preenchimento
do campo CPF ou CNPJ da EFD é opcional (Notícias Secretaria da Fazenda do
Estado do Mato Grosso)
A
Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece às empresas
varejistas emitentes de documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (EFC) que é opcional o preenchimento do campo CPF/CNPJ dos arquivos de
Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Entretanto,
é preciso atenção às seguintes situações para evitar erros de validação do
campo:
1)
Em caso de opção pelo preenchimento, o CPF ou CNPJ do adquirente da mercadoria
devem ser válidos;
2)
Em caso de opção pelo não preenchimento, não se deve digitar nenhum caractere
no campo, como números, letras, símbolos etc.
O
campo consta do leiaute relativo ao perfil "A", cuja utilização
passou a ser exigida desde 1º de janeiro de 2012 a todos os contribuintes do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
obrigados à Escrituração Fiscal Digital, inclusive aqueles que utilizavam o
perfil "B", o qual deixou de ser usado em Mato Grosso.
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