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quarta-feira, 7 de março de 2012

Preenchimento do campo CPF ou CNPJ da EFD é opcional (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Preenchimento do campo CPF ou CNPJ da EFD é opcional (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece às empresas varejistas emitentes de documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (EFC) que é opcional o preenchimento do campo CPF/CNPJ dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Entretanto, é preciso atenção às seguintes situações para evitar erros de validação do campo:
1) Em caso de opção pelo preenchimento, o CPF ou CNPJ do adquirente da mercadoria devem ser válidos;
2) Em caso de opção pelo não preenchimento, não se deve digitar nenhum caractere no campo, como números, letras, símbolos etc.
O campo consta do leiaute relativo ao perfil "A", cuja utilização passou a ser exigida desde 1º de janeiro de 2012 a todos os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados à Escrituração Fiscal Digital, inclusive aqueles que utilizavam o perfil "B", o qual deixou de ser usado em Mato Grosso.

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