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quarta-feira, 7 de março de 2012

Contribuinte do ICMS deve ter atenção na tributação automática de notas fiscais (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Contribuinte do ICMS deve ter atenção na tributação automática de notas fiscais (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos contribuintes enquadrados no regime de tributação Estimativa Simplificada a necessidade de atenção na gestão contábil de seus lançamentos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Caso estes contribuintes tenham notas fiscais de entrada que por algum motivo não foram tributadas pelo Fisco, cabe a eles fazer a denúncia espontânea do tributo para evitar cobranças futuras com a inclusão de juros e multas.
Os contribuintes do regime Estimativa Simplificada usufruem da facilidade de ter sua tributação apurada pela Sefaz, reduzindo suas despesas com contabilidade. Mensalmente, o Fisco emite um Documento de Arrecadação (DAR) onde constam todas as notas que a Sefaz registrou em seu banco de dados. Ao contribuinte cabe fazer o confronto entre o lançamento feito pelo Estado e o seu controle contábil. Caso seja identificado que alguma nota fiscal não tenha sido detectada pelo Fisco neste DAR, cabe ao contribuinte providenciar a entrega do referido documento à Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada (GINF), via e-Process, elencando o tipo de processo como "Denúncia Espontânea - Nota Fiscal de Entrada - Ginf".
Quanto aos contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estes ficam dispensados da apresentação da cópia da nota fiscal, devendo apenas informar eletronicamente a escrituração digital dentro do prazo regulamentar.
Para o contribuinte não ser penalizado com correção monetária, juros de mora e multa de mora, ele deverá efetuar o cálculo do imposto e realizar o pagamento dentro do prazo regulamentar. Este crédito fica em aberto no seu Sistema de Conta Corrente Fiscal (CCF) até a Sefaz efetivar o lançamento da nota espontaneamente denunciada. O pagamento poderá ser realizado pelo Código de Estimativa Simplificado (2010), tendo em vista a possibilidade de o contabilista alterar este código para regularizar o CCF.
REGIME
Em resumo, o Estimativa Simplificada, também conhecido como Carga Média, estipula que os contribuintes deverão recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. Com base na nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga média acordada junto aos representantes do comércio, independente dos produtos que constem na nota. Assim, se a nota total for de R$ 100,00 e a carga acordada for de 8%, o contribuinte deverá recolher R$ 8,00 aos cofres do Estado. O modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota, e não gerando ICMS Complementar. O Carga Média é aplicado nas operações de substituição tributária, tanto internas como interestaduais.

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