Empresas terão seis meses antes da emissão
das multas por não usarem EFD (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato
Grosso)
A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) não emitirá multas nos
próximos seis meses para as microempresas e empresas de pequeno porte
enquadradas no regime tributário do Simples Nacional que ainda não iniciaram o
uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O prazo limite para esta exigência
nacional se encerrou nesta terça-feira (31.01). O anúncio foi oficializado pelo
secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, durante
reunião com o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Paulo
Gasparotto, e o deputado estadual Dilmar Dal?Bosco.
Neste
período, os contribuintes que ainda não se adequaram as exigências da
legislação deverão regularizar sua situação para impedir que as multas sejam
efetivamente emitidas. O prazo está concedido com base no artigo
450-A do Regulamento do ICMS (RICMS),
este instituído pelo Decreto
n° 206/11. Pelo artigo, as novas obrigações acessórias somente poderão
ter suas efetivas penalidades de descumprimento lançadas após o prazo de seis
meses. A regularização da pendência implicará no arquivamento do processo
administrativo e pela extinção do crédito tributário correspondente.
Outro
ponto debatido na reunião foi a total dispensa desta obrigação para pequenos
comércios, principalmente no interior do Estado. "A Receita Federal nos
pressiona para efetuar o efetivo controle sobre a economia, sobre todas as
empresas. Devido ao nosso modelo de cobrança antecipada do imposto, este
controle maior não é tão interessante para o Governo do Estado, ele gera
custos. Na prática, o controle do faturamento é para atender os interesses da
União, principalmente por causa do PIS e Cofins, que somos duramente
pressionados neste sentido no Conselho Nacional de Política Fazendária, sob
pena de sofrermos retaliações em outros segmentos significativos para o
Estado", destacou Marcel.
Observando
essa pressão nacional, mas sensibilizado com as dificuldades regionais do setor
empresarial, Mato Grosso conseguiu negociar a dispensa da obrigatoriedade da
EFD e do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) condicionada à disponibilização das
informações dos cartões de crédito e débito, isto para contribuintes com
faturamento anual de até R$ 360 mil. "Estamos tentando flexibilizar ao
máximo o controle sobre essas empresas consideradas pequenas, mas nos é exigido
que seja feito algum tipo de controle", comentou o adjunto.
Segundo
o deputado Dal?Bosco, mesmo a liberação das informações do cartão de crédito é
um problema para alguns empresários do interior do Estado, que devido ao
tamanho mínimo do seu empreendimento, em algumas situações chegam a trabalhar
com escambo de mercadorias.
Neste
sentido, o Fisco estará realizando novas reuniões junto aos representantes dos
contribuintes para que no máximo até o dia 20 de fevereiro seja proposto um
outro mecanismo de controle para essas empresas com faturamento máximo de R$
360 mil ao ano. "Não resta escolha ao Estado. Precisamos ter algum tipo de
controle. Vamos aguardar a CDL ou alguém que represente estes contribuintes,
que nos apresente algum mecanismo de controle eficiente e que possa ser
aplicado", pontuou Marcel.
SIMPLES NACIONAL
Os
limites do Simples Nacional aplicados em Mato Grosso foram abordados durante a
reunião. Na oportunidade, o presidente da CDL,Paulo Gasparotto, observou que o
Governo já aplica um benefício para estas empresas que outros Estados não
praticam. "Aqui temos uma carga de até 7,5% nas operações não acobertadas
pelo Simples, nos outros lugares ela pode chegar a 17%", lembrou.
Pelos
cálculos do Fisco, eventuais mudanças nos limites do Simples Nacional
representariam uma perda na arrecadação estadual de aproximadamente R$ 350
milhões ainda em 2012. A decisão publicada pelo Decreto n° 787/11
em manter o limite de faturamento bruto em R$ 1,8 milhão está plenamente
abrigada pela Lei
Complementar n° 139/11, que disciplina o Simples. Cada Estado deve
determinar seu limite com base na sua participação no Produto Interno Bruto
(PIB) nacional, no caso de Mato Grosso, cerca de 2%.
O
Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e
favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados e dos Municípios. Então, pelas mudanças provocadas pela Lei
Complementar n° 139/11, os seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS,
Cofins e INSS patronal) passam a ser aplicados dentro do Simples para as
empresas com faturamento bruto até R$ 3,6 milhões, e o ICMS (estadual) e o ISS
(municipal), permanecem com o teto de R$ 1,8 milhão.
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