Impedidos de aderir ao Simples Nacional têm
até 16 de março para recorrer (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato
Grosso)
A
Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes cuja
solicitação de enquadramento no regime tributário Simples Nacional em 2012
tenha sido indeferida que o recurso ao termo de indeferimento deve ser
formalizado até 16 de março de 2011, conforme instruções da Portaria nº 004/2012.
O
recurso deve ser formalizado via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de
Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no portal www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do
serviço identificado por e-Process, modelo de requerimento "Impugnação do
Indeferimento do Enquadramento ao Regime".
É
assegurado ao contribuinte o direito de recurso ao termo de indeferimento da opção
pelo Simples Nacional, desde que comprovada inexistência das irregularidades
apontadas.
O
Termo de Indeferimento relativo à opção pelo regime foi disponibilizado nesta
terça-feira (14.02) no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br,
no acesso exclusivo do contabilista credenciado como responsável pela
escrituração fiscal da empresa. No Termo de Indeferimento, o contribuinte pode
tomar conhecimento das pendências que impediram o enquadramento no Simples
Nacional em 2012.
Para
os contribuintes que tiverem o indeferimento confirmado (recurso negado), o
ingresso no regime somente poderá ser solicitado no próximo ano junto à Receita
Federal do Brasil.
O
prazo para a regularização das pendências tributárias com o Fisco estadual
terminou em 31 de janeiro de 2012, conforme determina a Resolução CGSN (Comitê
Gestor do Simples Nacional) nº 94/2011. A
regularidade junto às administrações tributárias é condição para que a opção
pelo regime seja deferida.
Considera-se
em situação irregular o contribuinte que se enquadrar em quaisquer dos
seguintes casos: apresentar débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA); restrição à respectiva situação cadastral e omissão na
apresentação de GIA-ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e/ou dos
arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em qualquer período, limitado ao
prazo decadencial.
Das
5.265 empresas que solicitaram credenciamento ao regime, 2.987 apresentaram
pendências tributárias na Sefaz-MT e tiveram os pedidos indeferidos. Outras 444
empresas não poderão aderir ao regime por ausência de inscrição estadual no cadastro
de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, conforme a Resolução nº 94/2011 do
Comitê Gestor do Simples Nacional. Clique
aqui para conferir os CNPJs das 444 empresas mencionadas.
O
Simples Nacional prevê que microempresas e empresas de pequeno porte efetuem o
recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos de
competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e
CPP), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Além disso, a carga tributária para os
optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de
tributação.
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