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quarta-feira, 7 de março de 2012

Impedidos de aderir ao Simples Nacional têm até 16 de março para recorrer (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Impedidos de aderir ao Simples Nacional têm até 16 de março para recorrer (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes cuja solicitação de enquadramento no regime tributário Simples Nacional em 2012 tenha sido indeferida que o recurso ao termo de indeferimento deve ser formalizado até 16 de março de 2011, conforme instruções da Portaria nº 004/2012.
O recurso deve ser formalizado via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no portal www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process, modelo de requerimento "Impugnação do Indeferimento do Enquadramento ao Regime".
É assegurado ao contribuinte o direito de recurso ao termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, desde que comprovada inexistência das irregularidades apontadas.
O Termo de Indeferimento relativo à opção pelo regime foi disponibilizado nesta terça-feira (14.02) no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no acesso exclusivo do contabilista credenciado como responsável pela escrituração fiscal da empresa. No Termo de Indeferimento, o contribuinte pode tomar conhecimento das pendências que impediram o enquadramento no Simples Nacional em 2012.
Para os contribuintes que tiverem o indeferimento confirmado (recurso negado), o ingresso no regime somente poderá ser solicitado no próximo ano junto à Receita Federal do Brasil.
O prazo para a regularização das pendências tributárias com o Fisco estadual terminou em 31 de janeiro de 2012, conforme determina a Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 94/2011. A regularidade junto às administrações tributárias é condição para que a opção pelo regime seja deferida.
Considera-se em situação irregular o contribuinte que se enquadrar em quaisquer dos seguintes casos: apresentar débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); restrição à respectiva situação cadastral e omissão na apresentação de GIA-ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e/ou dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em qualquer período, limitado ao prazo decadencial.
Das 5.265 empresas que solicitaram credenciamento ao regime, 2.987 apresentaram pendências tributárias na Sefaz-MT e tiveram os pedidos indeferidos. Outras 444 empresas não poderão aderir ao regime por ausência de inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, conforme a Resolução nº 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Clique aqui para conferir os CNPJs das 444 empresas mencionadas.
O Simples Nacional prevê que microempresas e empresas de pequeno porte efetuem o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e CPP), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação.  

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