Nova versão do CT-e será obrigatória a partir
de abril (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
A
versão 1.0.4 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será obrigatória a
partir do dia 2 de abril de 2012. Conforme o Ato Cotepe ICMS nº 2,
publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23), a partir de
2 de abril não será mais válida a versão 1.0.3 e o contribuinte que estiver com
o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos. Até 1º de abril,
são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3.
O
auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que os usuários de
emissor gratuito do CT-e também deverão utilizar a versão 1.0.4, que será disponibilizada
a tempo de se cumprir o prazo estipulado.
O
novo Manual de Integração, com as regras da versão 1.0.4, está disponível no
Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).
A emissão do documento na nova versão é facultativa às empresas desde o último
dia 1º.
Ao
migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à
numeração e série anteriormente utilizadas. Por exemplo, caso tenha
confeccionado o documento número 1000 série 02, deverá começar pela numeração
1001 série 002.
OBRIGATORIEDADE
Contribuintes
de todos os modais já podem emitir CT-e de maneira voluntária no Estado -
atualmente, há 333 empresas de transporte emitindo oficialmente o documento. A
obrigatoriedade começará em setembro de 2012, para todo o País, conforme
previsto no Ajuste
Sinief nº 18/2011.
Um
grupo inicial de 278 empresas de transporte rodoviário estará obrigado a emitir
o CT-e a partir de 1º de setembro de 2012. Para as demais empresas do
transporte rodoviário de carga, a obrigatoriedade do CT-e será estabelecida em
duas etapas. A primeira começa em 1º de agosto de 2013, abrangendo os
contribuintes do modal rodoviário do regime de apuração normal. Já os inscritos
no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de
cargas deverão utilizar o documento a partir de 1º de dezembro de 2013.
Para
as empresas de transporte de carga aéreo e dutoviário, a obrigatoriedade também
começa em 1º de setembro de 2012. No modal ferroviário, o CT-e terá de ser
utilizado a partir de 1º de dezembro de 2012 e, no modal aquaviário, a partir
de 1º de março de 2013.
É de
grande importância que os contribuintes que ainda não emitem o documento de
forma voluntária passem a fazê-lo assim que possível, para estarem
familiarizados com o sistema quando o uso do documento se tornar obrigatório.
O
auditor fiscal Deuber de Oliveira lembra que, antes de começarem a confeccionar
os documentos de forma oficial, é recomendado que as empresas mantenham um
período de testes, para treinar funcionários e sanar dúvidas.
A
Sefaz disponibiliza em seu site (www.sefaz.es.gov.br)
uma área dedicada a informações sobre o CT-e, com destaque para o Guia Prático
do CT-e, encontrado no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/credenciamento.php
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve