Prazo de entrega da RAIS termina na sexta e
envio de declarações ainda é pequeno (Notícias MTE)
Não
declarar a RAIS causa prejuízo ao trabalhadores que podem ficar sem receber
Abono Salarial
Faltam
apenas nove dias para o encerramento da Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS) ano-base 2011 e somente 2,4 milhões de estabelecimentos comerciais
encaminharam a declaração ao Ministério do Trabalho do Trabalho e Emprego
(MTE). O número de declarações entregues até o momento está abaixo dos 3,6
milhões de empregadores que encaminharam informações nesse mesmo período em
2010, quando haviam foram detectados 20,3 milhões de vínculos empregatícios,
contra 17,3 milhões neste ano. A RAIS 2010 recebeu declarações de 7.777.011
estabelecimentos que informaram 66.366.264 de vínculos.
O
diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e
Emprego, Rodolfo Torelly alerta que a RAIS é o censo do trabalho formal e
possibilita planejar ações para o fortalecimento do mercado de trabalho.
"Só faltam nove dias e é preciso alertar os empregadores quanto a
importância da RAIS, que é o censo do emprego formal no país. Com ela, podemos
fazer todo o planejamento da área de qualificação, além de subsidiar toda a
área do emprego. É preciso que as empresas fiquem atentas ao prazo, pois o
nível de resposta está abaixo do ano passado. A empresa que deixar para
declarar em cima do prazo, poderá ter dificuldades ao enviar as
informações", afirma Torelly
A
declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território
nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/
e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou
entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a
opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
Além
disso, ao preencherem o formulário, os estabelecimentos deverão estar atentos
aos campos relativos a raça/cor; pessoas com deficiência e escolaridade dos
trabalhadores, pois são essenciais para implementação de políticas públicas
para estes segmentos.
A Portaria do Ministério
do Trabalho e Emprego nº 10, de 6 de janeiro de 2011, tornou
obrigatório uso de certificação digital para os estabelecimentos com mais
de 100 empregados e a declaração da RAIS fora do prazo.
O
Ministério do Trabalho e Emprego adverte que o empregador que não entregar a
RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa prevista no artigo 25 da Lei n° 7.998, de 1990,
no valor a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de
atraso. Além disso, é importante que as empresas estejam atentas ao prazo
e entreguem a declaração. Cabe ressaltar que a RAIS é uma enorme fonte de dados
capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de
trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, sendo o único
instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial.
Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado
Manual
- Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações
exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento
constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de
subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da
mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a
geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de
subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares
do IBGE.
O
preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ
com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as
atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa);
todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as
que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e
municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas;
e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As
declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do
programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa
Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as
declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo
necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS
RETIFICADORA, sem multa, é 9 de março de 2012.
Em
caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da
Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa
- As empresas que não fizerem a declaração até 09 de março ficarão sujeitas a
multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a
partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados
até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração,
se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o
empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao
MTE.
Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes
Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes
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