Prorrogado o prazo para habilitação do Seguro-Desemprego
Pescador Artesanal (Notícias MTE)
Medida
publicada no DOU prorroga até 30 de março o período de recepção do requerimento
para os defesos encerrados em 28 de fevereiro de 2012
Os
pescadores artesanais que atuam na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, Rios da
Ilha de Marajó, na Bacia Hidrográfica dos Rios Araguari, Flexal, Cassiporé,
Cunani e Uaçã; na Bacia do São Francisco, Bacia Paraguai, Bacia do Tocantins,
Bacia do Araguaia, Bacia Paraná, Bacia do Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
Rios do Rio Grande do Norte e Paraíba, e Açudes da Bahia, ganharam mais tempo
para requerer o Seguro-Desemprego que têm direito em virtude dos defesos
deflagrados nessas regiões pesqueiras.
Em caráter excepcional, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) autorizou a prorrogação do prazo de recepção do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal para os defesos encerrados em 28 de fevereiro de 2012. Conforme Resolução n° 687, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (1°), o prazo foi estendido até o dia 30 de março deste ano.
Em caráter excepcional, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) autorizou a prorrogação do prazo de recepção do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal para os defesos encerrados em 28 de fevereiro de 2012. Conforme Resolução n° 687, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (1°), o prazo foi estendido até o dia 30 de março deste ano.
O
que é - O Seguro Desemprego Pescador Artesanal é uma assistência financeira
temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma
artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o
auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período
de defeso.
Saiba
mais em:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve