Saiba como pagar à vista ou parcelar os
débitos de ITCD incidente em doações (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
do Mato Grosso)
Para
facilitar o cumprimento da obrigação tributária, a Secretaria da Fazenda de
Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, na internet, Documento de Arrecadação
(DAR1-Aut) para preenchimento das informações necessárias ao recolhimento do
Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCD) incidente nas doações de qualquer direito no período de 2007 a 2009. Com
isso, não há necessidade dos contribuintes intimados se deslocarem a uma
Agência Fazendária para cumprimento da obrigação.
A
ferramenta está disponível, inicialmente, para pagamento em parcela única com
vencimento no último dia útil de cada mês. O Documento de Arrecadação pode ser
emitido pelo portal da Sefaz, www.sefaz.mt.gov.br,
menu "Serviços" (lateral esquerda da página), link "Documentos
de Arrecadação", opção "DAR-1 Diversos". Ao preencher
corretamente o DAR, o contribuinte não precisa se dirigir a uma Agência
Fazendária ou acessar o sistema de processo eletrônico (e-Process) para efetuar
o pagamento à vista.
Os
contribuintes foram intimados inicialmente a comprovar no prazo de 30 dias, via
e-Process, modelo de requerimento denominado "Intimação ITCD", o
recolhimento do imposto devido ou a não incidência do imposto, conforme fatos
demonstrados em cada intimação.
O
prazo de 30 dias começa a contar do recebimento da intimação pelos Correios ou
da publicação da notificação no Diário Oficial do Estado (DOE). Entretanto, os
contribuintes que tiverem recebido a notificação por e-mail podem protocolizar
o processo eletrônico antes mesmo do recebimento da correspondência via
Correios.
Caso
o imposto não tenha sido pago, o contribuinte tem também os mesmos 30 dias pode
recolher os valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, mas sem
incidência de penalidades (multas punitivas). Os débitos podem ser pagos à
vista ou parcelados em até seis vezes, desde que o valor de cada parcela não
seja inferior a três Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT)
na data da protocolização do requerimento.
No
caso de opção por parcelamento, o contribuinte pode efetuar a solicitação via
sistema de processo eletrônico, disponível para acesso no portal da Sefaz, menu
serviços "e-Process" (lateral esquerda da página), onde deve ser
preenchido o modelo denominado "Termo de Confissão de Débito e
Requerimento de Parcel. ou Reparcel. do ITCD".
Clique
aqui para conferir memória de cálculo do imposto e orientações detalhadas
de como preencher o DAR para pagamento à vista e de como solicitar o
parcelamento. Decorrido o prazo de 30 dias da notificação, o contribuinte fica
sujeito ao pagamento da multa de 100% do imposto devido.
Em
janeiro, 1820 contribuintes foram intimados a efetuarem o pagamento ou
comprovarem o recolhimento do imposto, caso tenha sido realizado por algum
responsável pelo cumprimento da obrigação. As irregularidades foram
identificadas em cruzamentos eletrônicos de dados declarados por pessoas
físicas à Sefaz-MT (Guia de Informação e Apuração do ITCD) e à Receita Federal
do Brasil (Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda).
O
trabalho resultou na identificação de 3800 contribuintes com débitos no
recolhimento do ITCD incidente nas doações de qualquer direito, bem imóvel ou
bem móvel (por exemplo, ação, quota, participação civil ou comercial,
debênture, direito e crédito de qualquer natureza, dinheiro, haver monetário em
moeda nacional e títulos que o represente, depósito bancário, aplicação
financeira, direitos autorais e outros). As demais intimações serão enviadas
paulatinamente nos próximos dias.
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