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quarta-feira, 7 de março de 2012

Sefaz orienta contribuinte a indicar novas informações no processo eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Sefaz orienta contribuinte a indicar novas informações no processo eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) colocou no ar nova versão do sistema de processo eletrônico (e-Process) na qual o contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) passou a ter de indicar informações adicionais.
Após selecionar o tipo de processo, deve informar valor de pagamento, valor lançamento e valor impugnado, além da unidade lançadora. Tais informações não são necessárias para todos os tipos de processo, pois nem todos os processos têm valor econômico e unidade lançadora. Mas, para aqueles que têm, tais informações são indispensáveis para uma melhor administração das atividades de admissibilidade e análise do processo.
Os processos que, inicialmente exigem o preenchimento das informações citadas, são os relacionados ao assunto "ICMS - REVISÃO DE LANÇAMENTOS" (ART. 570-A ao ART. 570-J, do RICMS - MT), além dos processos dos contribuinte atendidos pela Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte (ASEC), da Sefaz-MT.
Clique aqui para visualizar exemplo de tela na qual as informações devem ser preenchidas e o significado de cada campo.
O contribuinte sem inscrição estadual no Estado deve acessar o sistema de processo eletrônico pelo portal da Sefaz, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, menu lateral Serviços, opção e-Process. Nesse caso, após o envio do processo, o contribuinte recebe no e-mail cadastrado na Sefaz um código verificador para poder validar o pedido em até sete dias.
A partir da validação, é gerado um número de protocolo e outro código para que possa solicitar informações, protocolizar documentos e acompanhar o trâmite administrativo. Assim que o processo for analisado, o contribuinte recebe e-mail com a informação de parecer conclusivo sobre o requerimento.
Caso possua inscrição estadual, o contribuinte pode acessar o sistema e-Process preferencialmente pelo acesso restrito ao servidor fazendário, pois, assim, o processo já é validado automaticamente.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com os seguintes canais:
Atendimento telefônico tributário: (65) 3617-2900;
Ouvidoria: pelo endereço eletrônico http://www.ouvidoria.mt.gov.br/mensagem.php;
Suporte T.I.: (65) 3617-2340 ou pelo e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br  

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