Sefaz orienta contribuinte a indicar novas
informações no processo eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do
Mato Grosso)
A
Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) colocou no ar nova versão do
sistema de processo eletrônico (e-Process) na qual o contribuinte do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) passou a ter de
indicar informações adicionais.
Após
selecionar o tipo de processo, deve informar valor de pagamento, valor
lançamento e valor impugnado, além da unidade lançadora. Tais informações não
são necessárias para todos os tipos de processo, pois nem todos os processos
têm valor econômico e unidade lançadora. Mas, para aqueles que têm, tais
informações são indispensáveis para uma melhor administração das atividades de
admissibilidade e análise do processo.
Os
processos que, inicialmente exigem o preenchimento das informações citadas, são
os relacionados ao assunto "ICMS - REVISÃO DE LANÇAMENTOS" (ART.
570-A ao ART.
570-J, do RICMS
- MT), além dos processos dos contribuinte atendidos pela Agência de
Serviços Especializados ao Contribuinte (ASEC), da Sefaz-MT.
Clique
aqui para visualizar exemplo de tela na qual as informações devem ser
preenchidas e o significado de cada campo.
O
contribuinte sem inscrição estadual no Estado deve acessar o sistema de
processo eletrônico pelo portal da Sefaz, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, menu lateral
Serviços, opção e-Process. Nesse caso, após o envio do processo, o contribuinte
recebe no e-mail cadastrado na Sefaz um código verificador para poder validar o
pedido em até sete dias.
A
partir da validação, é gerado um número de protocolo e outro código para que
possa solicitar informações, protocolizar documentos e acompanhar o trâmite administrativo.
Assim que o processo for analisado, o contribuinte recebe e-mail com a
informação de parecer conclusivo sobre o requerimento.
Caso
possua inscrição estadual, o contribuinte pode acessar o sistema e-Process
preferencialmente pelo acesso restrito ao servidor fazendário, pois, assim, o
processo já é validado automaticamente.
Em
caso de dúvidas, entrar em contato com os seguintes canais:
Atendimento
telefônico tributário: (65) 3617-2900;
Ouvidoria:
pelo endereço eletrônico http://www.ouvidoria.mt.gov.br/mensagem.php;
Suporte
T.I.: (65) 3617-2340 ou pelo e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br
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