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quarta-feira, 7 de março de 2012

Sefaz solicita atenção na correta classificação do tipo de processo eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Sefaz solicita atenção na correta classificação do tipo de processo eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita aos contribuintes de tributos de competência estadual e a seus representantes legais atenção quanto à correta classificação do tipo de processo administrativo protocolizado pelo sistema eletrônico (e-Process). Isso porque a correta classificação facilita o encaminhamento do processo à unidade da Sefaz responsável, o que contribui para agilizar a análise da respectiva demanda.
Outra orientação é quanto ao preenchimento obrigatório do campo "Domicílio Tributário" por contribuintes domiciliados em outras unidades da Federação. Como somente estão relacionados no sistema os municípios mato-grossenses, tais contribuintes devem selecionar a opção "Cuiabá". Caso selecionem outros municípios do Estado ou deixem o campo em branco, não conseguirão incluir o processo no sistema.
Importante destacar que o contribuinte deve preencher os campos da tela "Incluir Processo" na ordem como foram colocadas no sistema. Caso tente incluir o processo sem pesquisar o interessado ou preencher o domicílio tributário, não conseguirá mais fazê-lo sem antes fechar o navegador e iniciar novamente seguindo a ordem correta.
O contribuinte sem inscrição estadual no Estado deve acessar o sistema de processo eletrônico pelo portal da Sefaz, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, menu lateral Serviços, opção E-process. Nesse caso, após o envio do processo, o usuário recebe no e-mail cadastrado na Sefaz um código verificador para poder validar o pedido em até sete dias.
A partir da validação, é gerado um número de protocolo e outro código para que possa solicitar informações, protocolizar documentos e acompanhar o trâmite administrativo. Assim que o processo for analisado, o contribuinte recebe e-mail com a informação de parecer conclusivo sobre o requerimento.
Caso possua inscrição estadual, o contribuinte pode acessar o sistema e-Process preferencialmente pelo acesso restrito ao servidor fazendário, pois, assim, o processo já é validado automaticamente.  

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