Sefaz
solicita atenção na correta classificação do tipo de processo eletrônico
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A
Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita aos contribuintes de
tributos de competência estadual e a seus representantes legais atenção quanto
à correta classificação do tipo de processo administrativo protocolizado pelo
sistema eletrônico (e-Process). Isso porque a correta classificação facilita o
encaminhamento do processo à unidade da Sefaz responsável, o que contribui para
agilizar a análise da respectiva demanda.
Outra
orientação é quanto ao preenchimento obrigatório do campo "Domicílio
Tributário" por contribuintes domiciliados em outras unidades da
Federação. Como somente estão relacionados no sistema os municípios
mato-grossenses, tais contribuintes devem selecionar a opção
"Cuiabá". Caso selecionem outros municípios do Estado ou deixem o
campo em branco, não conseguirão incluir o processo no sistema.
Importante
destacar que o contribuinte deve preencher os campos da tela "Incluir
Processo" na ordem como foram colocadas no sistema. Caso tente incluir o
processo sem pesquisar o interessado ou preencher o domicílio tributário, não
conseguirá mais fazê-lo sem antes fechar o navegador e iniciar novamente
seguindo a ordem correta.
O
contribuinte sem inscrição estadual no Estado deve acessar o sistema de
processo eletrônico pelo portal da Sefaz, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, menu
lateral Serviços, opção E-process. Nesse caso, após o envio do processo, o
usuário recebe no e-mail cadastrado na Sefaz um código verificador para poder
validar o pedido em até sete dias.
A
partir da validação, é gerado um número de protocolo e outro código para que
possa solicitar informações, protocolizar documentos e acompanhar o trâmite
administrativo. Assim que o processo for analisado, o contribuinte recebe
e-mail com a informação de parecer conclusivo sobre o requerimento.
Caso
possua inscrição estadual, o contribuinte pode acessar o sistema e-Process
preferencialmente pelo acesso restrito ao servidor fazendário, pois, assim, o
processo já é validado automaticamente.
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