- Empresas do Simples devem apresentar Livro
Caixa (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
A
Secretaria da Fazenda alerta as empresas optantes pelo Simples Nacional para a
obrigatoriedade de efetuar a escrituração do Livro Caixa, conforme exige a Resolução do Comitê
Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.Nesse sentido,
o superintendente da Receita, Glaucus Moreira, encaminhou hoje (sexta-feira)
ofício ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ao Sindicato dos
Contabilistas e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade para que orientem
seus associados quanto à exigência.
A
Superintendência da Receita esclarece que a falta da escrituração do Livro
Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o
documento. A empresa também fica impedida de fazer nova opção pelo regime
diferenciado pelos três anos subsequentes. Além da fiscalização de rotina, a
Sefaz vai programar para os próximos meses operações junto às empresas do
Simples para verificar o cumprimento da obrigação. De acordo com a
Resolução nº 94, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro
Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
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