Governo de São Paulo reduz juros sobre
débitos de ICMS em mais de 50% (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo)
O
Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda, reduziu em
mais de 50% os juros para o pagamento de débitos fiscais do Imposto Sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Resolução SF n° 31,
publicada no Diário Oficial de 28/4, reduz os juros de 37,42% para 16,72% ao
ano (médias verificadas no ano de 2011).
O
fator da taxa de juros de mora que passa a vigorar no mês de maio/2012 será de
0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção anual de 14,88%, abaixo da média do
ano passado. O resultado da apuração mensal reflete a redução das taxas de
operações de crédito divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BC).
A
medida atende ao pleito de diversas entidades empresariais de São Paulo de
redução da taxa de juro incidente sobre os débitos fiscais de ICMS, que têm
como base as taxas médias informadas pelo Banco Central. Até abril deste ano, o
Estado de São Paulo utilizava a taxa de desconto de duplicatas, que fechou 2011
com o percentual de 37,42%.
A
Secretaria da Fazenda realizou estudos e decidiu, entre várias alternativas legais,
adotar como base, a partir de 1º de maio, a taxa de operações de aquisição de
bens - pessoa jurídica que em 2011 atingiu 16,72%. Neste ano a taxa caiu para
patamares anualizados de 15%. A redução permite que os contribuintes em débito
fiscal tenham mais condições de saldar seus débitos e regularizar a situação
junto ao Fisco.
O
comportamento do mercado, com tendência de queda nas taxas, permitiu que o
corte nos juros que incidem sobre os débitos fiscais fosse adotado. Os
débitos do ICMS permanecem sujeitos à multa moratória de 2% por atraso de 30
dias, contados da data de recolhimento, 5% no período de 31 a 60 dias, 10% após
60 dias de atraso e de 20% a partir da data em que o débito for inscrito na
Dívida Ativa.
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Taxa
de juros acumulada no ano
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2010
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2011
|
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Desconto
de duplicatas (ICMS)
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36,74%
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37,42%
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Capital
de giro
|
26,77%
|
26,17%
|
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Vendor
|
15,21%
|
17,94%
|
|
Aquisição
de bens - pessoa jurídica
|
17,36%
|
16,72%
|
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Selic
|
9,37%
|
11,04%
|
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