Microempreendedores
Individuais devem entregar Declaração até 31 de maio (Notícias Secretaria da
Fazenda do Estado do Pará)
Dia
31 de maio é a data final de entrega da Declaração Anual para os Microempreendedores Individuais (MEI) que
participaram do Simples Nacional em 2011. No Pará são 51.836, MEI, sendo que os
inscritos como contribuintes de ICMS, em 31 de
dezembro de 2011 totalizavam 38.149. Até o momento apenas 47%
entregaram a declaração.
O
coordenador de micro e pequenas empresas da Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefa), Carlos Alberto Rodrigues Filho alerta que os Microempreendedores apresentem o documento para evitar problemas : " A Lei Complementar n°
128/08, que criou a figura do Microempreendedor Individual estabeleceu, juntamente com os benefícios
concedidos, a obrigação de entrega de uma declaração anual simplificada. Quem
deixar de cumprir a obrigação será multado pela não entrega, e pode ter problemas
com o registro cadastral junto a Sefa,
sendo suspenso e pode até vir a perder o benefício".
A
entrega da Declaração Anual deve ser feita pelo meio digital, no site do
Simples Nacional ou
no site do portal do empreendedor <
http://www.portaldoempreendedor.gov.br>.
O
Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se
legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é
necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em
outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o
salário mínimo ou o piso da categoria.
A
Lei Complementar nº 128 criou condições
especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um
Empreendedor Individual legalizado.
Entre
as vantagens oferecidas está o registro
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura
de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além
disso, o Empreendedor Individual é
enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará
apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10
(prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou
ao ISS.
Essas
quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas
contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio
maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
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