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terça-feira, 22 de maio de 2012

Microempreendedores Individuais devem entregar Declaração até 31 de maio (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)


Microempreendedores Individuais devem entregar Declaração até 31 de maio (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)
Dia 31 de maio é a data final de entrega da Declaração Anual para os  Microempreendedores Individuais (MEI) que participaram do Simples Nacional em 2011. No Pará são 51.836, MEI, sendo que os inscritos como contribuintes de ICMS, em 31 de  dezembro de 2011 totalizavam 38.149. Até o momento apenas 47% entregaram  a declaração.
O coordenador de micro e pequenas empresas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Carlos Alberto Rodrigues Filho alerta que os Microempreendedores  apresentem o documento para evitar  problemas : " A Lei Complementar n° 128/08, que criou a figura do Microempreendedor Individual  estabeleceu, juntamente com os benefícios concedidos, a obrigação de entrega de uma declaração anual simplificada. Quem deixar de cumprir a obrigação será  multado pela não entrega, e pode ter problemas com o registro cadastral  junto a Sefa, sendo suspenso e pode até vir a perder o benefício".  
A entrega da Declaração Anual deve ser feita pelo meio digital, no site do Simples Nacional ou no site do portal do empreendedor < http://www.portaldoempreendedor.gov.br>. 
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128  criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas  está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual é  enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

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