Sancionada
lei que reduz tributos de produtos para pessoas com deficiência (Notícias
Agência Brasil - ABr)
O
Diário Oficial da União publica hoje (18) a lei que reduz a zero as alíquotas
do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) incidentes sobre 27 produtos voltados a pessoas com deficiência.
Entre
os produtos estão calculadoras equipadas com sintetizador de voz, teclados com
adaptações específicas, mouses com acionamento por pressão, digitalizador de
imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz, lupas eletrônicas,
próteses oculares e softwares de leitores de tela que convertem o texto em voz
ou em caracteres braille, para utilização de surdos-cegos.
A
medida faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(Plano Viver sem Limite), lançado pelo governo federal no ano passado. Também
contam com isenção desde novembro do ano passado, data de publicação da Medida
Provisória 549/11, partes e peças para cadeiras de rodas.
Segundo
o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45,6 milhões de
pessoas têm algum tipo de deficiência no país, o que corresponde a 23,91% da
população brasileira.
Receita
avisará 4 mil empresas sobre pendências com o Fisco (Notícias Agência Brasil -
ABr)
Cerca
de 4 mil empresas que declaram pelo lucro presumido serão avisadas pela Receita
Federal de erros e omissões nas informações declaradas ao Fisco. A partir deste
mês, a Receita está iniciando um projeto piloto que permitirá a esses
contribuintes regularizar o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) antes de serem
autuados.
O
processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que desde 2010
podem obter o extrato da declaração do Imposto de Renda e resolver pendências
com o Fisco antes de caírem na malha fina. "Pretendemos estender às
empresas a possibilidade de verificar problemas na declaração", disse o
subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.
Atualmente,
as pessoas físicas têm acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda,
disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita.
As empresas, no entanto, só poderão conferir o extrato da Declaração de
Informações Econômico-Fiscal (DIPJ) por meio de carta enviada pelo Fisco. Para
retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ, fazer as
alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.
De
acordo com Cândido, a diferença em relação às empresas está na possibilidade de
serem avisadas de divergências na prestação de contas antes de serem autuadas
pela fiscalização. "Até agora, a empresa só descobria os erros [na DIPJ]
quando fazia auditoria interna ou era notificada pelo Fisco", explicou. O
subsecretário destacou que a empresa que fizer a autorregularização pagará
multa de 20% sobre o imposto em atraso. Depois da notificação, a multa é ainda
maior e varia de 75% a 225%.
Nesta
primeira etapa, a Receita enviou avisos a 4.248 empresas de um universo de 1
milhão de pessoas jurídicas que preenchem a DIPJ pelo lucro presumido. Nessa
modalidade, permitida a pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 48
milhões por ano, a empresa paga IRPJ e CSLL sobre parte da receita bruta. O
percentual corresponde a 32%, 16%, 8% ou 1,6% e varia de acordo com a atividade
exercida pela empresa.
De
acordo com o Fisco, a principal divergência verificada na DIPJ são empresas que
declaram ramo de atuação diferente da atividade cadastrada na Receita, de modo
a pagar menos impostos. Outra irregularidade consiste em declarar, na DIPJ,
valores maiores que os informados na Declaração de Contribuição e Tributos
Federais (DCTF).
A
Receita pretende estender a autorregularização para cerca de 30 mil a 40 mil
empresas inscritas no Simples Nacional. Esses micro e pequenos empresários
terão acesso ao extrato ao preencherem os dados para imprimir a guia de
recolhimento. Segundo o subsecretário, essa novidade estará disponível de dois
a três meses.
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