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quarta-feira, 16 de maio de 2012

SEF muda procedimento para declaração de ITBI e ITCD (Notícias Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal)


SEF muda procedimento para declaração de ITBI e ITCD (Notícias Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal)
Novos formulários estarão no site para agilizar o processo de cálculo do imposto de transmissão, em casos de inventário, separação, divórcio e dissolução de união estável
A partir do dia 2 de maio, as informações necessárias para fins de apuração dos tributos incidentes sobre inventário, separação, divórcio e dissolução de união estável, deverão ser prestadas por meio de novos modelos de formulários, disponíveis no site da Secretaria de Fazenda do DF (www.fazenda.df.gov.br).
São dois os impostos de transmissão: o ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis; e o ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (veja abaixo: Para saber mais).
 No site, na área Formulários (na aba Cidadão e Empresa), serão disponibilizados dois documentos: 1) Declaração de tributos incidentes sobre inventário e 2) declaração de tributos incidentes sobre separação, divórcio e dissolução de união estável.
 Depois de preencher o formulário, o contribuinte ou procurador legal deve salvá-lo em um CD e entregá-lo - acompanhado do requerimento para emissão da guia de pagamento do imposto - em uma Agência de Atendimento da Receita do Distrito Federal (clique aqui para ver os endereços). De posse desses documentos, a Agência dará início ao processo administrativo.
 Agilidade - A mudança de procedimento está sendo instituída pela SEF, nesta quinta-feira (26), por meio da Instrução Normativa Nº 3, de abril de 2012, e tem como finalidade dar celeridade à análise desses processos.
 No novo formulário, deverão ser preenchidas as informações necessárias para a Receita efetivar o cálculo e o lançamento do imposto requerido. Caso haja necessidade, documentos comprobatórios da declaração prestada poderão ser solicitados pelo Fisco a qualquer momento.
 "Tal declaração tem por objetivo melhorar os serviços prestados pelo Núcleo de Gestão dos Impostos de Transmissão, reduzir o número de papéis apresentados pelo contribuinte e, consequentemente, o tempo gasto na análise dos processos", explica a responsável pelo setor, Eutália Flores Santos.
 Para saber mais
 ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis: incide nas transmissões onerosas (compra e venda, por exemplo) de imóveis "inter vivos", ou seja, nas transmissões dos imóveis entre pessoas vivas.
 ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos: incide na doação de bens móveis e imóveis e sobre a transmissão de bens e direitos por motivo da morte do proprietário (transmissão para os herdeiros). Deve ser pago pelo herdeiro ou sucessor nas transmissões causa mortis; pelo beneficiário na hipótese de renúncia ou desistência de herança, legado ou usufruto; e o donatário (quem recebe), nas doações.

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