SEF
muda procedimento para declaração de ITBI e ITCD (Notícias Secretaria de Estado
de Fazenda do Distrito Federal)
Novos
formulários estarão no site para agilizar o processo de cálculo do imposto de
transmissão, em casos de inventário, separação, divórcio e dissolução de união
estável
A
partir do dia 2 de maio, as informações necessárias para fins de apuração dos
tributos incidentes sobre inventário, separação, divórcio e dissolução de união
estável, deverão ser prestadas por meio de novos modelos de formulários,
disponíveis no site da Secretaria de Fazenda do DF (www.fazenda.df.gov.br).
São
dois os impostos de transmissão: o ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre
Imóveis; e o ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de
Quaisquer Bens ou Direitos (veja abaixo: Para saber mais).
No site, na área Formulários (na aba Cidadão e
Empresa), serão disponibilizados dois documentos: 1) Declaração de tributos
incidentes sobre inventário e 2) declaração de tributos incidentes sobre
separação, divórcio e dissolução de união estável.
Depois de preencher o formulário, o
contribuinte ou procurador legal deve salvá-lo em um CD e entregá-lo -
acompanhado do requerimento para emissão da guia de pagamento do imposto - em
uma Agência de Atendimento da Receita do Distrito Federal (clique aqui para ver
os endereços). De posse desses documentos, a Agência dará início ao processo
administrativo.
Agilidade - A mudança de procedimento está
sendo instituída pela SEF, nesta quinta-feira (26), por meio da Instrução
Normativa Nº 3, de abril de 2012, e tem como finalidade dar celeridade à
análise desses processos.
No novo formulário, deverão ser preenchidas as
informações necessárias para a Receita efetivar o cálculo e o lançamento do
imposto requerido. Caso haja necessidade, documentos comprobatórios da
declaração prestada poderão ser solicitados pelo Fisco a qualquer momento.
"Tal declaração tem por objetivo melhorar
os serviços prestados pelo Núcleo de Gestão dos Impostos de Transmissão,
reduzir o número de papéis apresentados pelo contribuinte e, consequentemente,
o tempo gasto na análise dos processos", explica a responsável pelo setor,
Eutália Flores Santos.
Para saber mais
ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis: incide nas transmissões onerosas (compra e venda, por exemplo) de
imóveis "inter vivos", ou seja, nas transmissões dos imóveis entre
pessoas vivas.
ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa
Mortis ou Doação de Bens e Direitos: incide na doação de bens móveis e imóveis
e sobre a transmissão de bens e direitos por motivo da morte do proprietário
(transmissão para os herdeiros). Deve ser pago pelo herdeiro ou sucessor nas
transmissões causa mortis; pelo beneficiário na hipótese de renúncia ou
desistência de herança, legado ou usufruto; e o donatário (quem recebe), nas
doações.
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