CCJ da Câmara
dá aval a PEC que restabelece a exigência de diploma para jornalistas
Texto ainda
passará por comissão especial e pelo Plenário; necessidade do documento para o
exercício da profissão foi derrubada em 2009 pelo STF
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou ontem a
admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado,
que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício
da profissão de jornalista. Com o aval, o projeto será analisado por uma
comissão especial. Se aprovado, seguirá para o Plenário, onde terá de ser
votado em dois turnos.
Se o
restabelece a exigência do diploma, o texto dispensa o documento para o
colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza
técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. Além disso,
conforme a proposta, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo
exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda
constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro
profissional.
Liberdade - O
relator na CCJ, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a admissibilidade
do texto. Apesar de não ter de examinar o mérito da matéria, ele argumentou que
a exigência do diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento, de
expressão ou de comunicação, previstas na Constituição.
Em junho de
2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou a necessidade de diploma para
jornalistas.
Também tramita
na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a
necessidade de curso superior específico para jornalista. Essa proposta foi
aprovada por comissão especial em julho de 2010 e, desde então, aguarda
inclusão na pauta do Plenário.
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