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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

CCJ da Câmara dá aval a PEC que restabelece a exigência de diploma para jornalistas

CCJ da Câmara dá aval a PEC que restabelece a exigência de diploma para jornalistas
Texto ainda passará por comissão especial e pelo Plenário; necessidade do documento para o exercício da profissão foi derrubada em 2009 pelo STF
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou ontem a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Com o aval, o projeto será analisado por uma comissão especial. Se aprovado, seguirá para o Plenário, onde terá de ser votado em dois turnos.
Se o restabelece a exigência do diploma, o texto dispensa o documento para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. Além disso, conforme a proposta, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.
Liberdade - O relator na CCJ, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a admissibilidade do texto. Apesar de não ter de examinar o mérito da matéria, ele argumentou que a exigência do diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento, de expressão ou de comunicação, previstas na Constituição.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou a necessidade de diploma para jornalistas.

Também tramita na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a necessidade de curso superior específico para jornalista. Essa proposta foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e, desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário.

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