Finanças
rejeita tributação de lucros pagos por empresas a sócio no exterior (Notícias
Agência Câmara)
A proposta
será arquivada, a menos que os deputados peçam para votar a matéria em
Plenário.
Comissão de
Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (6)
projeto de lei (PL 3007/08) que revoga a isenção do Imposto de Renda sobre os
rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas empresas a sócios domiciliados
no exterior.
Embora
reconheça que a proposta, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), até aumente a
arrecadação do País, o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), argumenta
que ela "representaria um retrocesso na legislação tributária, com
repercussões indesejáveis sobre o investimento".
De acordo com
o relator, a isenção concedida pela Lei nº 9.249/95 aos rendimentos de sócios
das empresas não significa isenção sobre a renda. Na verdade, segundo Campos,
"o que a lei define é o momento da tributação desse rendimento, pois o
imposto já foi pago pela empresa, quando da apuração do lucro".
Bitributação
Desta forma,
afirma Guilherme Campos, revogar a isenção significaria tributar duas vezes a
mesma renda. "A tributação de imposto de renda do beneficiário em razão de
lucros e dividendos que lhes são distribuídos representa um indício de carga
tributária desmedida, destituída de qualquer sentido lógico que não seja a
sanha fiscal."
Pelas mesmas
razões o relator rejeitou também os dois projetos apensados - PL 3091/08, da
ex-deputada Luciana Genro, e PL 2610/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA). O
primeiro proíbe as empresas de deduzir como despesas os juros pagos a sócios ou
acionistas pela remuneração de capital investido. Já o segundo prevê a
tributação dos rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas empresas a todos
os sócios, e não apenas àqueles residentes fora do País.
Tramitação
Como a
Comissão de Finanças e Tributação era a única a analisar o mérito do projeto e
o rejeitou, ele será arquivado, a menos que haja recurso de pelo menos 53
deputados para que seja votado em Plenário.
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