RECOPI
NACIONAL: Pedido de credenciamento a partir de 1º de novembro de 2013 (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)
Foi publicado
o Decreto nº 46.339 de 25/10/2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 48, de
12/06/2013, instituidor do Sistema de Registro e Controle das Operações com o
Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL).
Os
estabelecimentos que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto
sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou
periódico poderão fazer o pedido de credenciamento a partir do dia 1º de
novembro de 2013.
As demais disposições
do Decreto nº 46.339/2013 produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
O Decreto
revoga o Capítulo LXIX com seus arts. 506 a 520 da Parte 1 do Anexo IX do
RICMS, que se encontrava suspenso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve