Atenção contribuintes quanto ao prazo de
recolhimento da Tacin 2014 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato
Grosso)
A Secretaria
de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que está disponível no Sistema
Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) os valores relativos à Taxa de
Segurança Contra Incêndio (Tacin) 2014. O prazo para pagamento é até o dia 31
de março. Após esta data serão cobrados os reajustes conforme a legislação.
O contribuinte
que não efetuar o recolhimento até o vencimento (31.03) estará sujeito a
restrição na Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadoria. O
status 'suspenso' no sistema de Conta Corrente Geral não influencia no
vencimento ou no recolhimento e não impede a geração do Documento de
Arrecadação (DAR).
A Tacin deve
ser paga por contribuintes do comércio e indústria, prestadores de serviços
situados nos 17 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de
Bombeiros (Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder,
Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e
Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e
Várzea Grande).
No caso de
produtor rural pessoa jurídica, com estabelecimento nestes municípios, a Tacin
é devida para aqueles com faturamento superior a R$ 2.400.000,00 em 2013.
Atualmente, os obrigados ao recolhimento da taxa somam aproximadamente 76 mil
contribuintes.
A guia
(Documento de Arrecadação DAR) para recolhimento da Tacin está disponível no
sistema eletrônico de Conta Corrente Geral do contribuinte e no portal da
Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no endereço
www.sefaz.mt.gov.br , no menu serviços Documentos de Arrecadação (lado esquerdo
da página, para quem não for contribuinte do ICMS, Cadastrado na Sefaz).
Sobre o total
da taxa relativa a edificações, instalações e locais de riscos que possuam o
Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros,
com data de validade vigente, é aplicada redução de 30%.
O cálculo da
Tacin é influenciado pela área construída (utilizada pelo contribuinte), pelo
fator de graduação de risco e pela carga de incêndio específica do
estabelecimento. Clique aqui para acessar a planilha de cálculo.
Em relação à
área construída, a Sefaz disponibilizou, em 2012, ferramenta no cadastro de
contribuintes para o contador do estabelecimento indicar, por intermédio de
senha, a área correta. O contribuinte que não prestou esta informação teve a
área arbitrada de acordo com a atividade e para correção deverá inserir a área
correta no Cadastro, bem como ingressar com processo administrativo na Sefaz
para solicitar revisão do valor arbitrado.
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