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sexta-feira, 21 de março de 2014

Atenção contribuintes quanto ao prazo de recolhimento da Tacin 2014 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

Atenção contribuintes quanto ao prazo de recolhimento da Tacin 2014 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que está disponível no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) os valores relativos à Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) 2014. O prazo para pagamento é até o dia 31 de março. Após esta data serão cobrados os reajustes conforme a legislação.
O contribuinte que não efetuar o recolhimento até o vencimento (31.03) estará sujeito a restrição na Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadoria. O status 'suspenso' no sistema de Conta Corrente Geral não influencia no vencimento ou no recolhimento e não impede a geração do Documento de Arrecadação (DAR).
A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio e indústria, prestadores de serviços situados nos 17 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros (Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande).
No caso de produtor rural pessoa jurídica, com estabelecimento nestes municípios, a Tacin é devida para aqueles com faturamento superior a R$ 2.400.000,00 em 2013. Atualmente, os obrigados ao recolhimento da taxa somam aproximadamente 76 mil contribuintes.
A guia (Documento de Arrecadação DAR) para recolhimento da Tacin está disponível no sistema eletrônico de Conta Corrente Geral do contribuinte e no portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no endereço www.sefaz.mt.gov.br , no menu serviços Documentos de Arrecadação (lado esquerdo da página, para quem não for contribuinte do ICMS, Cadastrado na Sefaz).
Sobre o total da taxa relativa a edificações, instalações e locais de riscos que possuam o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros, com data de validade vigente, é aplicada redução de 30%.
O cálculo da Tacin é influenciado pela área construída (utilizada pelo contribuinte), pelo fator de graduação de risco e pela carga de incêndio específica do estabelecimento. Clique aqui para acessar a planilha de cálculo.

Em relação à área construída, a Sefaz disponibilizou, em 2012, ferramenta no cadastro de contribuintes para o contador do estabelecimento indicar, por intermédio de senha, a área correta. O contribuinte que não prestou esta informação teve a área arbitrada de acordo com a atividade e para correção deverá inserir a área correta no Cadastro, bem como ingressar com processo administrativo na Sefaz para solicitar revisão do valor arbitrado.

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