Prazo legal para entrega da RAIS 2013 pelas
empresas termina dia 21/03 (Notícias MTE)
Empregador que
não entrega a RAIS no prazo legal prejudica seu empregado, que não receberá o
Abono Salarial, e pode receber multa a partir de R$ 425,64
O prazo legal
para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),
ano-base 2013, termina na próxima sexta-feira (21). Devem declarar a RAIS todos
os empregadores, sejam públicos ou privados, com ou sem empregados, com
registro ou não nas juntas comerciais, que devem relacionar os empregados
contratados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado,
inclusive a título de experiência.
O prazo para declaração teve início em 20 de
janeiro desse ano e o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará
sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de
atraso, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.
Quando o empregador não entrega a RAIS no
prazo legal com as informações solicitadas pelo Ministério, ele prejudica seu
empregado, pois o mesmo não terá direito ao Abono Salarial que é pago
anualmente pelo MTE somente aos trabalhadores informados na RAIS.
Em 2012 foram informados à coordenação da
RAIS/MTE um total de 73.326 milhões vínculos empregatícios, enviados por
7.885.436 estabelecimentos em todo país. A expectativa para o ano de 2013 é que
8 mil estabelecimentos informem a RAIS, totalizando 75 mil vínculos
empregatícios.
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de
23/12/75, a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da
atividade trabalhista no País; o provimento de dados para a elaboração de
estatísticas do trabalho; e a disponibilização de informações do mercado de
trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem
expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da
nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de
Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de
natureza estatística e atuarial; e de identificação do trabalhador com direito
ao abono salarial PIS/PASEP.
Certificação Digital - A partir de 2013, todos
os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios
deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão
ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Mais informações no site do mte,
http://portal.mte.gov.br/rais/ ou http://portal.mte.gov.br/rais/multas.htm
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