Definição
do valor das prestações faz arrecadação do Refis da Crise quintuplicar
(Notícias Agência Brasil - ABr)
O
recorde de arrecadação federal neste ano não decorre apenas do crescimento da
economia e do aumento da renda dos brasileiros. Considerado pela própria Receita
Federal como um dos principais fatores que têm impulsionado o caixa do governo
neste ano, o parcelamento especial das dívidas com a União, chamado de Refis da
Crise, teve a arrecadação quintuplicada nos últimos três meses.
De
junho a agosto, o programa arrecadou R$ 10,861 bilhões, o que corresponde a uma
média de R$ 3,620 bilhões por mês. Nos cinco meses anteriores, de janeiro a
maio, a arrecadação do Refis da Crise somou R$ 3,316 bilhões, com média mensal
de R$ 663,2 milhões, valor cinco vezes menor que o registrado nos últimos três
meses.
O
fator que elevou a arrecadação do parcelamento especial foi a definição do
valor da parcela a ser paga pelos devedores, etapa que começou em abril e só
terminou em agosto. Num procedimento chamado de consolidação da dívida, os
contribuintes definiram que débitos queriam renegociar e o prazo de pagamento.
Somente então, a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional calcularam
o valor da prestação.
A
adesão ao Refis da Crise ocorreu de agosto a novembro de 2009. Antes da
consolidação, os contribuintes pagaram apenas a parcela mínima, de R$ 50 por
mês para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. Quem havia parcelado
os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e
o Parcelamento Excepcional (Paex), pagou 85% do valor da média das prestações
anteriores.
De
acordo com a Receita Federal, a definição das prestações finais demorou quase
dois anos porque o Fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
precisaram montar um sistema especial para o Refis da Crise no Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O sistema ficou pronto no início do
ano, mas os dois órgãos ainda tiveram de promover a consolidação em etapas,
conforme o perfil dos devedores, num processo que levou mais quatro meses.
Em
abril, foi a vez das empresas que optaram por pagar à vista fazerem a
consolidação e quitarem os débitos. Em maio, o procedimento foi realizado com
as pessoas físicas que aderiram ao parcelamento e as empresas que perderam
disputas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em junho e julho, a renegociação abrangeu as demais empresas. Em agosto, a
Receita reabriu a renegociação com as pessoas físicas. Quem não cumpriu essas
etapas foi excluído do parcelamento.
O
Refis da Crise foi criado durante a crise econômica de 2009. Com o programa, o
governo permitiu o parcelamento, em até 180 meses, de quase todas as dívidas
com a Receita relativas a tributos atrasados, e com a PGFN relativas a débitos
inscritos na dívida ativa da União, com desconto na multa e nos encargos.
Essa
renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou
incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista
tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.
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