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ITR 2011: Contribuinte já pode enviar a declaração (Notícias Receita Federal)
A
Receita informa que o programa ITR2011 já está disponível no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br. Para preencher a Declaração do Imposto
Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o
Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo
Receitanet.
O
prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de
Brasília) do dia 30 de setembro.
São
obrigados a apresentar a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil ou
possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.
Utilização
obrigatória do programa ITR2011:
Pessoa
Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
.
1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no
Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
.
500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia
Oriental;
.
200 ha, se localizado em qualquer outro município.
Pessoa
Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.
Qualquer
condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso
o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio
através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências
do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente
bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas
franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$
6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a
qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A
multa por atraso na entrega é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração
de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor
ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à
apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou
isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00
(cinquenta reais).
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