NF-e
na venda a Órgãos da Administração Pública (Notícias Secretaria da Fazenda do
Estado de Minas Gerais)
A
partir de 01/10/2011, será obrigatória a emissão de NF-e nas operações internas
destinadas a órgãos da Administração Pública por contribuintes de algumas
unidades federadas, entre elas, Minas Gerais. Tal exigência decorre do
Protocolo ICMS 19/2011, que alterou o de nº 42/2009.
Vale
conferir a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, de 30/08/2010, que
estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações
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