Partido
político questiona validade do aumento de IPI para carros importados (Notícias
STF)
O
partido político ajuizou ontem (22) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
4.661) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona o aumento do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, objeto do Decreto
nº 7.567/11, baixado pelo governo federal no último dia 16. Para a legenda, o
Decreto é inconstitucional porque, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência
do IPI, violou a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o
aumento de tributos.
O
partido político alega ocorrência de violação direta ao artigo 150, inciso III,
alínea "c", que impede União, estados e municípios de cobrar tributos
"antes de decorridos 90 dias da data e, que haja sido publicada a lei que
os instituiu ou aumentou". Para o
partido, embora o texto constitucional fale em "lei", isso não
significa que a instituição ou o aumento de tributos por Decreto não esteja sujeita
à espera nonagesimal. "Não é essa, obviamente, a correta abrangência que
deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da
irretroatividade da instituição ou majoração de tributos", argumenta.
"O
contribuinte não deve ser surpreendido com a majoração de tributos. Essa é a
regra geral que consta da Constituição, traduzida no princípio da não-surpresa,
que repele situações em que seja de chofre impingido aos cidadãos e empresas o
aumento da carga tributária sobre eles incidente, sem que lhes seja conferido
qualquer lapso temporal de adaptação, destinado a viabilizar a revisão de seus
projetos econômicos e a efetivação das acomodações necessárias na gestão do seu
patrimônio, ante o novo cenário fiscal", enfatiza o partido.
O
partido político pede liminar para suspender imediatamente os efeitos do
Decreto nº 7.567/11 e lembra que o próprio governo reconheceu que o aumento do
IPI resultará em uma elevação de 25% a 28% no preço do veículo importado ao
consumidor. "A concessão de medida cautelar mostra-se imperativa diante
das circunstâncias acima narradas, pois os prejuízos advindos da aplicação
imediata dos dispositivos impugnados resultarão, fatalmente, em severas perdas
econômicas para os contribuintes afetados pela medida, com risco concreto de
inviabilização de seus negócios", conclui.
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