Sefaz
confirma prazo para utilização do PAF-ECF (Notícias Secretaria da Fazenda do
Estado do Pernambuco)
As
empresas pernambucanas devem ficar atentas ao prazo para se adequarem à
exigência de utilização do Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom
Fiscal (PAF-ECF). A Secretaria da Fazenda reforça que a data limite é o dia 31
de outubro e que não haverá prorrogação.
Até
o momento, 250 programas já foram homologados pela Sefaz, enquanto outros estão
sendo testados pela equipe da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal.
Se aprovado, o aplicativo é registrado para uso no Estado, e o despacho
publicado no Diário Oficial e no site www.sefaz.pe.gov.br.
Com
o PAF-ECF, serão estabelecidos controles sobre os programas aplicativos
destinados a enviar comandos de funcionamento ao Emissor de Cupom Fiscal e
sobre as empresas desenvolvedoras. A instalação do PAF-ECF, não permite o uso
de equipamentos não fiscais paralelos, evitando que o lojista sonegue ICMS com
a não emissão do cupom fiscal.
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