Sefaz
suspende contribuintes do ICMS sem programa aplicativo fiscal (PAF-ECF)
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
A
Secretaria de Estado da Fazenda estabeleceu o prazo de 29 de setembro para as
empresas varejistas, usuárias do equipamento Emissor de Cupom Fiscal,
instalarem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que possibilita o envio de
comandos à impressora que emite o cupom fiscal. O não cumprimento do prazo,
estabelecido na Portaria n° 484, sujeitará o contribuinte à suspensão
cadastral.
O
PAF-ECF passou a ser obrigatório desde janeiro deste ano, por força do Decreto
Estadual n° 27.017/2010, que determinou aos estabelecimentos comerciais
varejistas, que operam com ECF, a substituição dos antigos programas de emissão
do Cupom Fiscal pelo PAF-ECF.
Com
o programa Viva Nota e a exigência da indicação do CPF do consumidor no
documento fiscal, é importante que os estabelecimentos se regularizem o quanto
antes, pois o uso do PAF-ECF é condição fundamental para a emissão do Cupom
Fiscal contendo o CPF.
O
contribuinte que não possui o ECF com o PAF instalado, deve se informar sobre
os procedimentos, acessando o site da Sefaz, no link
http://www.sefaz.ma.gov.br/cartilhas/ecf/Desenvolvedoras_PAF_ECF_05.09.2011.htm,
identificar o fornecedor de sua preferência e adquirir o software.
Caso
o contribuinte já possua o PAF, o Sistema/ECF deverá ser configurado, pelo
contribuinte ou pelo técnico desenvolvedor do software, para a emissão do Cupom
Fiscal contendo o CPF do consumidor.
Além
da suspensão de ofício, o descumprimento deixa o usuário de ECF passivo de
interdição do equipamento fiscal e sujeito à autuação por descumprimento de
obrigações tributárias acessórias, com imposição de multas. Estão desobrigados
do uso de ECF os varejistas que faturem abaixo de R$ 120 mil por ano, que
emitem, manualmente, a chamada nota fiscal modelo 2 ou série D.
DIEF
A
Secretaria da Fazenda disponibilizará, nos próximos dias, no seu site
www.sefaz.ma.gov.br, para download, o arquivo da nova versão do programa de
Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 6.0 que permitirá o
detalhamento individualizado de notas e cupons fiscais, discriminando, inclusive,
o CPF do consumidor que adquire as mercadorias. A versão 6.0 será utilizada
pelas empresas Normais e Simples Nacional.
Com
o Programa Aplicativo Fiscal -PAF ECF, o lojista pode gerar um arquivo que
possibilitará a transferências dos dados de cada cupom fiscal, contendo o CPF
do consumidor, para a DIEF.
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