Obrigatoriedade
de Emissão de NF-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
A
Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz/PE) informa que, conforme Cláusula
Segunda do Protocolo ICMS n° 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS n° 33/11,
ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Outubro de 2011,
os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida,
realizem operações destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta,
inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve