Atenção
- Justificativa de Substituição de Arquivo SEF - 08/2011 (Notícias Secretaria
da Fazenda do Estado de Pernambuco)
A
SEFAZ-PE informa que a partir de hoje, dia 11/10/2011, a substituição do
Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao período fiscal de Agosto de
2011, só será autorizada apenas em situações excepcionais, previstas no inciso
XXXII da Portaria SF nº 073/2003. Para tal, o contribuinte deve solicitar a
substituição através da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).
Para
incluir uma Justificativa de Substituição, os contribuintes deverão acessar a
ARE VIRTUAL, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais
(DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de
Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte),
conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativas de
Substituição. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado
digital.
Para que a solicitação não seja
indeferida, enfatizamos que os motivos para a substituição devem ser detalhados
e fundamentados de acordo com a legislação em vigor. Caso o contribuinte deseje
enviar arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise da
justificativa, deverá encaminhar para o e-mail sef@sefaz.pe.gov.br, mencionando
o número de controle da justificativa, nome e telefone para contato.
Tendo fundamento a justificativa, um novo
prazo para substituição dos arquivos será definido
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve