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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Sefaz extingue limitação quanto ao número de anexos em processo tributário (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Sefaz extingue limitação quanto ao número de anexos em processo tributário (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reitera junto aos contribuintes que extinguiu a limitação quanto ao tamanho do arquivo a ser enviado por meio do e-Process. A novidade foi publicada no Diário Oficial amparada pelo Decreto n° 739/11. Agora, os processos encaminhados ao Fisco podem ter número ilimitado de anexos. Pelo levantamento técnico, aproximadamente 7% dos processos ultrapassavam a barreira dos 20 megabytes anteriormente vigente.
"O contribuinte precisava abrir mais um processo quando via a necessidade de incluir muitos anexos e fazer referência no segundo processo sobre isso. Acabou ficando difícil para o contribuinte e mesmo para os analistas. Mais uma vez melhoramos a nossa tecnologia e agora esta barreira de espaço é coisa do passado. Nosso objetivo é sempre facilitar para o contribuinte e contabilista", destacou o Secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
Para agilizar a análise e mesmo diminuir a complexidade do serviço, no momento em que o contribuinte está instruindo o processo, ele poderá informar os documentos ou informações já presentes no banco de dados da Sefaz. Ao informar este documento, o contribuinte está dispensado de anexá-lo no processo. No portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) está disponível um manual detalhando o passo-a-passo para quem ainda não utilizou a ferramenta. Ele pode ser acessado na lateral esquerda, menu Serviços, link e-Process.
Vale lembrar que existe a dispensa de assinatura digital para Pessoa Física não contribuinte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Para os contribuintes do ICMS, está mantida a necessidade do certificado digital, com funcionalidade de assinatura digital, para garantir a segurança e autenticidade da informação prestada.
Observadas as regras básicas do e-Process, após enviar o processo, o contribuinte receberá um código verificador no e-mail cadastrado no banco de dados da Sefaz para poder validar a protocolização. O contribuinte terá o prazo de sete dias para poder validar o processo. A partir da validação, será gerado um número de protocolo e outro código para que possa solicitar informações, protocolizar documentos e acompanhar todo o trâmite administrativo. Quando o processo for finalizado, o contribuinte receberá e-mail informando que o processo foi analisado e se encontra com parecer conclusivo.  

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