Atualização
pelo horário de verão no EFC deve ser feita sem intervenção (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)
Em virtude da adoção do horário de verão pelo
estado da Bahia, os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) podem sofrer impacto no sincronismo entre o
computador que envia comandos para o mesmo, exigindo a atualização de seu
relógio interno para o horário de verão. Para tanto, de acordo com os Convênios
ICMS n°156/94 e 85/01, este ajuste pode ser feito sem a necessidade de
intervenção técnica, ou seja, o ajuste é feito sem retirada, nem recolocação de
lacres, bastando que uma empresa credenciada envie um comando utilizando programa do fabricante de
ECF.
"Não
é necessário enviar equipamento para empresa técnica credenciada ajustar o
relógio, basta enviar um comando e utilizar o programa do próprio fabricante de
ECF, sem necessidade de emissão e lançamento de Atestado de Intervenção. Esse
procedimento geralmente é feito pelas próprias empresas credenciadas, que detêm
os programas específicos fornecidos pelos fabricantes, e deve ser feito
normalmente após o fechamento do caixa", explica José Antonio Costa,
coordenador da gerência de Automação Fiscal.
Apesar
de não ser necessária a realização da intervenção, são as empresas credenciadas
as responsáveis por realizarem o ajuste do horário de verão nos equipamentos,
devendo o contribuinte apenas entrar em contato com alguma delas. A consulta
das empresas credenciadas autorizadas pela Sefaz-Ba está disponível no nosso
site (www.sefaz.ba.gov.br), em Inspetoria Eletrônica - Autorizadas ECF.
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