Translate

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Novo Conta Corrente Fiscal entra no ar em 1º de dezembro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Novo Conta Corrente Fiscal entra no ar em 1º de dezembro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Está confirmado para o dia 1º de dezembro próximo a instalação da nova versão do Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Uma sequência de palestras está sendo organizada para o mês de novembro em todas as regiões de Mato Grosso, com a exposição das novas funcionalidades da ferramenta. Outra novidade será o desenvolvimento de um canal direto de relacionamento entre contabilistas e contribuintes com os gestores tecnológicos do Sistema.
Atualmente, o novo Conta Corrente Fiscal está na fase final de desenvolvimento, sendo que durante todo o mês de novembro será testado e homologado para evitar instabilidade. Ainda sem data confirmada, a Sefaz deverá deixar o atual sistema indisponível durante dois dias (provavelmente no último sábado e domingo de novembro) para a migração do banco de dados para o novo Conta Corrente.
A novidade, que estará disponível já em dezembro, é a permissão de maior profundidade e opções no acesso junto aos sistemas fazendários. "A visualização dos lançamentos, dos recolhimentos, de toda a vida fiscal da empresa ficará muito mais fácil. Esta ferramenta é um pedido antigo do Conselho Regional de Contabilidade, dos contribuintes e suas entidades representativas. Estamos trabalhando para facilitar ainda mais a vida fiscal de todos os parceiros do Estado", destacou o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
Um exemplo da melhoria do sistema está na notificação automática ao contribuinte via e-mail. No primeiro dia útil de cada mês, um extrato com todas as movimentações realizadas, os débitos e créditos realizados, será encaminhado ao responsável pela empresa. O mesmo procedimento acontecerá quando houver qualquer registro novo superior a 5 mil UPFs, como também quando houverem alterações, suspensões ou reativações dos registros de valores no referido sistema.
A mesma situação de notificação é válida para lançamentos novos obtidos por meio de cruzamento de dados. Após o envio do e-mail, o contribuinte permanece com os atuais 30 dias para efetuar o pagamento ou solicitar a impugnação do débito via processo, por meio do instrumento constitutivo do crédito. Após este prazo, ainda são oferecidos 15 dias ao contribuinte para tomada de decisão antes que o trânsito de suas mercadorias seja afetado nos postos fiscais do Estado.
A Secretaria de Fazenda ainda estuda a possibilidade de envio de mensagens por meio de SMS em uma evolução do mesmo sistema. "O contribuinte será informado pelo Estado constantemente sobre a sua situação tributária. Mas para isso torna-se imprescindível que os contabilistas atualizem o cadastro de telefone móvel e e-mail sempre que necessário. Desta forma, as informações de quaisquer movimentação no Conta Corrente lhe serão comunicadas em tempo real", detalhou Edmilson dos Santos.
Já no quesito praticidade e interação, o sistema permitirá que os parcelamentos de débitos sejam realizados por lançamentos, ou mesmo fracionados. Hoje, todos os débitos do período devem ser parcelados, mas na nova ferramenta o contribuinte poderá optar como quer efetuar o recolhimento do imposto de forma individualizada. Até mesmo cálculos complexos que demandavam tempo do contabilista serão realizados de forma automática. Ao invés de verificar operação por operação, o valor dos juros incidentes, em caso de atraso, bastará ao usuário clicar sobre o débito que automaticamente irá gerar o Documento de Arrecadação (DAR) correspondente.
O novo Conta Corrente Fiscal está sendo desenvolvido pelos técnicos da Sefaz desde 2009. Atualmente, já existem alguns serviços disponibilizados e outros em andamento para a nova versão, que estão sendo testados para evitar erro, bem como a melhor forma de fazer a migração do banco de dados, novas possibilidades de interação, níveis de acesso a serem concedidos aos contabilistas e aos contribuintes, formas de registro das operações realizadas, formas de consulta, visualização em tela, entre outras funcionalidades. As possibilidades do sistema estão descritas mais especificamente no Decreto n°2249/2009

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado por sua participação retornarei em breve