Novo
Conta Corrente Fiscal entra no ar em 1º de dezembro (Notícias Secretaria da
Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Está
confirmado para o dia 1º de dezembro próximo a instalação da nova versão do
Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso
(Sefaz-MT). Uma sequência de palestras está sendo organizada para o mês de
novembro em todas as regiões de Mato Grosso, com a exposição das novas
funcionalidades da ferramenta. Outra novidade será o desenvolvimento de um
canal direto de relacionamento entre contabilistas e contribuintes com os
gestores tecnológicos do Sistema.
Atualmente,
o novo Conta Corrente Fiscal está na fase final de desenvolvimento, sendo que
durante todo o mês de novembro será testado e homologado para evitar
instabilidade. Ainda sem data confirmada, a Sefaz deverá deixar o atual sistema
indisponível durante dois dias (provavelmente no último sábado e domingo de novembro)
para a migração do banco de dados para o novo Conta Corrente.
A
novidade, que estará disponível já em dezembro, é a permissão de maior
profundidade e opções no acesso junto aos sistemas fazendários. "A
visualização dos lançamentos, dos recolhimentos, de toda a vida fiscal da
empresa ficará muito mais fácil. Esta ferramenta é um pedido antigo do Conselho
Regional de Contabilidade, dos contribuintes e suas entidades representativas.
Estamos trabalhando para facilitar ainda mais a vida fiscal de todos os
parceiros do Estado", destacou o secretário de Fazenda, Edmilson José dos
Santos.
Um
exemplo da melhoria do sistema está na notificação automática ao contribuinte
via e-mail. No primeiro dia útil de cada mês, um extrato com todas as
movimentações realizadas, os débitos e créditos realizados, será encaminhado ao
responsável pela empresa. O mesmo procedimento acontecerá quando houver
qualquer registro novo superior a 5 mil UPFs, como também quando houverem
alterações, suspensões ou reativações dos registros de valores no referido
sistema.
A
mesma situação de notificação é válida para lançamentos novos obtidos por meio
de cruzamento de dados. Após o envio do e-mail, o contribuinte permanece com os
atuais 30 dias para efetuar o pagamento ou solicitar a impugnação do débito via
processo, por meio do instrumento constitutivo do crédito. Após este prazo,
ainda são oferecidos 15 dias ao contribuinte para tomada de decisão antes que o
trânsito de suas mercadorias seja afetado nos postos fiscais do Estado.
A
Secretaria de Fazenda ainda estuda a possibilidade de envio de mensagens por
meio de SMS em uma evolução do mesmo sistema. "O contribuinte será
informado pelo Estado constantemente sobre a sua situação tributária. Mas para
isso torna-se imprescindível que os contabilistas atualizem o cadastro de
telefone móvel e e-mail sempre que necessário. Desta forma, as informações de
quaisquer movimentação no Conta Corrente lhe serão comunicadas em tempo
real", detalhou Edmilson dos Santos.
Já
no quesito praticidade e interação, o sistema permitirá que os parcelamentos de
débitos sejam realizados por lançamentos, ou mesmo fracionados. Hoje, todos os
débitos do período devem ser parcelados, mas na nova ferramenta o contribuinte
poderá optar como quer efetuar o recolhimento do imposto de forma
individualizada. Até mesmo cálculos complexos que demandavam tempo do
contabilista serão realizados de forma automática. Ao invés de verificar
operação por operação, o valor dos juros incidentes, em caso de atraso, bastará
ao usuário clicar sobre o débito que automaticamente irá gerar o Documento de
Arrecadação (DAR) correspondente.
O
novo Conta Corrente Fiscal está sendo desenvolvido pelos técnicos da Sefaz
desde 2009. Atualmente, já existem alguns serviços disponibilizados e outros em
andamento para a nova versão, que estão sendo testados para evitar erro, bem
como a melhor forma de fazer a migração do banco de dados, novas possibilidades
de interação, níveis de acesso a serem concedidos aos contabilistas e aos
contribuintes, formas de registro das operações realizadas, formas de consulta,
visualização em tela, entre outras funcionalidades. As possibilidades do
sistema estão descritas mais especificamente no Decreto n°2249/2009
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