Empresas
de transportes da Paraíba já podem emitir CT-e com validade jurídica (Notícias
Secretaria da Receita do Estado da Paraíba)
As
transportadoras paraibanas já podem emitir Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e) com validade jurídica. Pelo menos 13 empresas transportadoras
instaladas na Paraíba, que emitiam o documento na versão de teste, comunicaram
à Secretaria de Estado da Receita o interesse em emitir o CT-e no ambiente de
produção. A Receita Estadual informou que a emissão do CT-e ainda está dentro
do período de espontaneidade, chamado de voluntário. O prazo de obrigatoriedade
para a emissão do documento eletrônico está previsto para 2012.
Segundo
o Chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita
Estadual, Fábio Melo, as empresas já liberadas em ambiente de testes podem
confirmar o desejo de emitir em produção (com validade jurídica) enviando um
e-mail para cte@receita.pb.gov.br Todas as demais informações sobre o CT-e
podem ser acessadas no Portal Estadual do CT-e, no endereço http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_cte.php.
O
Gerente Executivo da Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais, Leonilson
Lins de Lucena, destacou alguns dos benefícios que as empresas de transportes
terão com a emissão via CT-e: redução do custo gráfico de impressão, impacto em
termos ecológicos, redução de custos de armazenagem de documentos fiscais e
também do deslocamento das empresas para as repartições fiscais.
Leonilson
Lins informou ainda que a Receita Federal disponibilizou na página eletrônica da
Receita Estadual o software do emissor gratuito para auxiliar as empresas de
menor porte nessa transição. O software compreende a geração do arquivo do
CT-e, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital que o
contribuinte possuir e a transmissão para a Receita.
Empresa
transportadora, que possui filial na Paraíba, participou do ambiente de teste,
e será uma das pioneiras na emissão do CT-e em ambiente de produção, com
validade jurídica. Ela solicitou o cadastro à Secretaria da Receita e começou a
partir de sábado, 1º de outubro, a emitir o documento eletrônico.
O
gerente de transportadora em João Pessoa, revelou que a substituição do papel
pelo arquivo eletrônico do CT-e vai reduzir o tempo de trabalho da empresa com
notas fiscais de 20% a 30%, além dos custos da empresa com papel, tinta e
gráfica, que deverão cair em até 15%. "Na prática, a empresa encara a CT-e
como instrumento de eficiência e modernizador, que quebra, inclusive, com a
concorrência desleal, controle em tempo real pelo Fisco. A substituição das
notas de papel para o arquivo eletrônico no setor de transporte nos tira da
década de 80 e já nos transporta para o ano 2020 do século 21", comentou,
acrescentando que a antecipação da emissão eletrônica traz inúmeras vantagens. "Além
dos aspectos de custo e da agilidade, quando o período de obrigatoriedade
chegar, não teremos problemas de adaptação, pois estaremos ambientados com a
norma", observou.
Benefícios
para empresas que migrarem para o CT-e:
-
Redução do custo gráfico das empresas de transportes;
-
Redução do consumo de papel e tinta, com impacto em termos ecológicos;
-
Redução de custos de envio do documento fiscal;
-
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
-
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
-
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
-
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços
ligados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico
-
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
-
Planejamento de logística pela recepção antecipada da informação do CT-e;
-
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.
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