Registrador
Eletrônico de Ponto (REP) - Obrigatoriedade - Prorrogação
Por
meio da Portaria MTE nº 1.979/2011 foi alterado o prazo para o início da
utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
Exposição
a raios solares não garante a empregado recebimento de insalubridade (Notícias
TST)
Atividades
laborais desenvolvidas a céu aberto não têm amparo legal que justifique o
pagamento de adicional de insalubridade. Com base nesse entendimento,
sedimentado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pela Orientação
Jurisprudencial nº 173 da SDI-1, a Quarta Turma do TST absolveu a empresa da condenação ao pagamento do mencionado
adicional a um empregado que trabalhava a céu aberto.
A
empresa, condenada em primeiro grau ao pagamento do adicional, recorreu ao
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que manteve a sentença ao
argumento de que a existência de insalubridade atestada por perícia não
decorreu apenas do fato de o empregado trabalhar a céu aberto, mas em razão da
exposição ao calor excessivo. O TRT-PR destacou ainda que as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador são classificadas como insalubres, conforme a
relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº
15).
Na
Quarta Turma, o Ministro Milton de Moura França, relator do processo,
valendo-se das disposições contidas em artigos da CLT, destacou em seu voto
alguns aspectos relativos a atividades insalubres no tocante a conceito,
classificação e caracterização, concluindo, por fim, ser incontroverso que o
empregado trabalhava a céu aberto, permanente e diretamente exposto aos raios
solares e sob a incidência de índices excessivos de calor. Entretanto, em face
da jurisprudência do TST no sentido de ser incabível o pagamento do adicional
de insalubridade em decorrência da exposição a raios solares, por ausência de
amparo legal, o relator acolheu as razões apresentadas pela empregadora ao
contestar a sentença que lhe fora desfavorável desde a instância inicial.
Desse
modo, os ministros da Quarta Turma, verificando contrariedade à OJ nº 173 da
SDI-1, decidiram unanimemente dar provimento ao recurso da empresa para
excluí-la da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Como
ressalva pessoal em sentido contrário, o Ministro Milton de Moura França
salientou que as radiações solares são hoje, comprovadamente, um dos principais
agentes causadores de câncer de pele e outros males cutâneos.
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