Empresas
devem ficar atentas ao prazo de adequação à portaria estadual que exige
adequação do ECF (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe)
Desde o mês de julho a Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefaz) vem alertando aos diversos segmentos do comércio sergipano
sobre a obrigatoriedade de enquadramento dos estabelecimentos nas exigências
contidas na Portaria n° 365/2011, bem como os prazos estipulados para a devida
adequação no software de operacionalização dos aparelhos de emissão do cupom
fiscal (ECF).
As
alterações exigidas na Portaria vão permitir a geração um arquivo digital
contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF (o cupom
fiscal), gravar o arquivo digital, conservar e manter sob sua guarda todos os
dados arquivados. As alterações no programa aplicativo também será importante
porque vão permitir a impressão do CNPJ ou CPF do consumidor no cupom fiscal,
solução que auxilia no combate à fraude, reduzindo a sonegação de tributos e
aumentando a arrecadação de ICMS.
Até
o dia 31 deste mês, as empresas que atuam no comércio varejista de artigos de
joalheria, relojoaria, suvenires, bijuterias e artesanatos, comércio varejista
de artigos de armarinho, hipermercados, supermercados, mini-mercados,
mercearias e armazéns, comércio varejista de materiais de construção em geral e
ainda empresas do comércio varejista de madeira e artefatos estão obrigadas a
atender ao chamamento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para a
implementação de alterações nos aplicativos do emissor de cupom fiscal (ECF).
As
mudanças vão trazer benefícios para contribuintes e cidadãos, pois permitem a
personalização do documento fiscal, reduzindo a incidência de fraude. Além disso,
incentivam e permitem a transparência do relacionamento eletrônico com os
clientes, promovem uma maior justiça fiscal - fomentando a concorrência leal -
e simplificam as obrigações acessórias para o comerciante, entre outros
benefícios.
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