Fisco
notifica novas empresas do Simples Nacional a sanar débitos (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A
Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está notificando mais 14.839
empresas optantes pelo Simples Nacional a regularizarem os débitos do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) registrados no
Sistema de Conta Corrente Fiscal do órgão. As empresas serão intimadas a
recolher, juntas, aproximadamente R$ 37 milhões.
As
empresas intimadas têm o prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da
notificação, para pagar o valor devido. Caso contrário, serão excluídas do
tratamento diferenciado, ou seja, não poderão recolher o ICMS pelo Simples
Nacional durante todo o ano-calendário seguinte, independentemente de posterior
regularização.
Além
da exclusão do Simples Nacional, os débitos suspensos no Garantido serão
reativados, em cumprimento ao disposto nos Artigos 3º e 4º do Anexo XIII do
Regulamento do ICMS. Inicialmente, o Fisco estadual já notificou 1.741
microempresas e empresas de pequeno porte ao pagamento do montante de R$ 90
milhões.
A
existência de débitos é uma das situações impeditivas à permanência e/ou opção
pelo regime diferenciado, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e
resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A
Sefaz tem realizado ações sistemáticas que visam manter no regime apenas as
empresas que atendam aos requisitos legais. Em 2011, por exemplo, já foram
identificados 161 estabelecimentos que ultrapassaram o sublimite estadual da
receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS no Simples Nacional.
Por isso, o Fisco exigiu desses contribuintes a diferença do ICMS, no valor de
R$ 1 milhão.
O
contribuinte optante pelo Simples Nacional deve informar qualquer alteração que
implique exclusão do regime, sob pena de que, em processo de verificação, os
efeitos da exclusão sejam retroativos ao início do ano-calendário ou da opção
pela sistemática.
O
Simples Nacional instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno
porte, o qual prevê o recolhimento mensal, mediante documento único de
arrecadação, de tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins,
Contribuição para PIS/Pasep e CPP), estadual (ICMS) e municipal (ISS).
Além
disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a
média de outros regimes de tributação. Em Mato Grosso, o limite da receita
bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS no Simples Nacional é de até R$
1,8 milhão.
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