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domingo, 9 de outubro de 2011

Isentos da Tacin não precisam apresentar processo para usufruir de benefício (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


 Isentos da Tacin não precisam apresentar processo para usufruir de benefício (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
  A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes isentos da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) que não é necessário protocolizar processo administrativo no órgão para usufruir do benefício. Os lançamentos efetuados a esses contribuintes antes da publicação do Decreto n° 738/2011 no Diário Oficial do Estado serão excluídos pela Sefaz.
O Estado dispensou do pagamento da Tacin microempreendedores individuais e, excepcionalmente no exercício de 2011, estabelecimentos, pertencentes a pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado como produtores rurais.
Informações adicionais sobre a Tacin podem ser obtidas no portal da Sefaz, no menu "Avisos", ou no atendimento tributário, no telefone (65) 3617-2900.

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