Isentos da Tacin não precisam apresentar
processo para usufruir de benefício (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso
(Sefaz-MT) informa aos contribuintes isentos da Taxa de Segurança Contra
Incêndio (Tacin) que não é necessário protocolizar processo administrativo no
órgão para usufruir do benefício. Os lançamentos efetuados a esses
contribuintes antes da publicação do Decreto n° 738/2011 no Diário Oficial do
Estado serão excluídos pela Sefaz.
O Estado
dispensou do pagamento da Tacin microempreendedores individuais e,
excepcionalmente no exercício de 2011, estabelecimentos, pertencentes a pessoas
físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado como
produtores rurais.
Informações
adicionais sobre a Tacin podem ser obtidas no portal da Sefaz, no menu
"Avisos", ou no atendimento tributário, no telefone (65) 3617-2900.
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