Prazo de
entrega da DIEF de setembro foi adiado para 30 de outubro (Notícias Secretaria
da Fazenda do Estado do Maranhão)
A SEFAZ está concluindo os testes finais para
disponibilizar o download do arquivo da nova versão do programa de Declaração
de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 6.0. O prazo para os 70 mil
contribuintes enviarem as primeiras declarações na versão 6.0, com as operações
do mês de setembro, foi adiado de 20 para até 30 de outubro conforme Portaria
n° 513/11. A transmissão de DIEF em outras versões está bloqueada a partir da
competência setembro.
Com a
versão 6.0 da DIEF, o mesmo programa de declaração do ICMS será utilizado pelas
empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os
contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de
Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas
fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando
estes solicitarem.
Para
possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da
nota série D, foi criado um Anexo no Programa da DIEF, que permite a digitação
ou importação eletrônica destas informações do programa aplicativo fiscal das
empresas.
Novo
preenchimento
No anexo
da nova DIEF, as empresas que atuam no varejo devem informar, individualmente,
os cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e as notas
fiscais modelo 2 (talão ao consumidor), com a informação do CPF do consumidor
final, ou sem o CPF, se o consumidor assim o desejar. Já na tela principal do
programa, os dados sobre os cupons e notas série D continuam a ser informados de
forma agrupada, por equipamento e por movimento diário. As notas fiscais
eletrônicas ou modelo 1 são informadas também na tela principal, de forma
individualizada.
Para
lançar os cupons fiscais individualizados, os contribuintes poderão digitar as
informações ou importá-las para o Anexo da DIEF, que terá um comando para
buscar estas informações em um arquivo gerado pelo Programa aplicativo PAF -
ECF. Este é o programa exigido pela legislação para ser instalado no sistema
comercial das empresas, que permite o envio de comandos à impressora que emite
o cupom fiscal. Muitas empresas ainda não estão com este programa instalado.
Com o PAF
ECF, o contribuinte gera, mensalmente, um arquivo onde estão contidos todos os
dados das vendas realizadas através do ECF. Esse arquivo pode ser
armazenado no computador ou mídia
eletrônica do usuário, e a partir do anexo da DIEF, basta clicar num botão para
importar estes dados gerados pelo PAF-ECF, buscando as informações do arquivo
onde eles forem gravados. O programa da DIEF vai validar os dados detalhados no
anexo, que serão confrontadas com as informações consolidadas dos registros do
ECF (leitura Z).
Transmissão
Após o
preenchimento e gravação das informações na DIEF e do anexo, o usuário deve
primeiro transmitir o arquivo da DIEF e, só depois o arquivo do anexo, para o
qual será necessário informar o número do protocolo de entrega da DIEF
correspondente. Só após o processamento de ambos os arquivos será possível
gerar o recibo definitivo da DIEF. O descumprimento destas exigências resultará
na rejeição dos arquivos quando da sua transmissão.
A SEFAZ
estabeleceu nova concessão e estendeu o prazo de 30 de outubro para as empresas
usuárias de Emissor de Cupom Fiscal instalarem o PAF-ECF e procederem o
cadastramento do sistema na página da SEFAZ na internet, que passou a ser obrigatório desde janeiro deste
ano (Decreto n° 27.017/2010) em
substituição aos antigos programas de emissão do Cupom Fiscal. As
empresas que não cumprirem a determinação serão suspensas do cadastro do ICMS.
Com a
campanha Viva Nota e a exigência da indicação do CPF do consumidor no documento
fiscal para todo comércio varejista, é importante que os estabelecimentos se
regularizem, pois o uso do PAF-ECF é condição fundamental para a emissão do
Cupom com o CPF.
Sefaz
adota sistema que agiliza entrega de mercadorias no Piauí (Notícias Secretaria
da Fazenda do Estado do Piauí)
A
Secretaria da Fazenda está implantando uma nova sistemática de controle do ICMS
devido na entrada de mercadorias no Piauí. Esta nova sistemática, batizada como
Diferimento Universal, concede aos contribuintes em situação fiscal regular com
aquele órgão um prazo mais elástico - até o dia 15 do mês subseqüente - para
que efetuem o pagamento do imposto incidente sobre as operações de entrada de
produtos em seu estabelecimento, não necessitando mais fazê-lo nos Postos
Fiscais de fronteira do Estado.
A mudança
tornou-se possível em razão do desenvolvimento de controles automatizados
baseados nas informações da Nota Fiscal Eletrônica. Uma vez que a NFe é
disponibilizada à Sefaz desde a sua geração pelo emitente de outro Estado, a
Secretaria da Fazenda irá realizar o cálculo automatizado do ICMS devido
conforme os dados constantes nas notas fiscais e comparar esse valor com o
imposto declarado mensalmente pelos contribuintes ao órgão. Aqueles que
apresentarem informações inferiores às calculadas pela SEFAZ serão notificados
a corrigir suas declarações.
"A
Sefaz dispõe das informações da Nota Fiscal Eletrônica antes mesmo da
mercadoria entrar no Estado do Piauí, desenvolvemos uma aplicação que realiza o
cruzamento dos dados da NFe com as informações declaradas pelo contribuinte
para conferir o correto cálculo do imposto devido. Aqueles que fugirem ao
padrão estabelecido serão notificados e, caso não se regularizem
espontaneamente, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei", afirma
Adriana Girio Matos, Gerente de Auditoria Fiscal da Secretaria da Fazenda.
A nova
sistemática, além de definir tratamento mais severo para os contribuintes
irregulares, pretende simplificar a relação da Sefaz com o contribuinte em
situação fiscal regular, conferindo maior rapidez ao desembaraço de mercadorias
no momento de sua entrada no Estado.
Os
contribuintes em situação fiscal irregular não poderão usufruir do tratamento
diferenciado conferido pela Portaria GSF n° 732/2011, sujeitando-se à cobrança
do imposto antecipadamente na primeira unidade fazendária quando da entrada da
mercadoria no Estado do Piauí.
Simples
Nacional
Os
contribuintes em situação fiscal regular optantes pelo Simples Nacional que
adquirirem mercadorias por meio de operações interestaduais sujeitas à cobrança
de ICMS antecipado deverão fazer os cálculos do imposto e recolher o valor
devido por meio do DAR WEB no código próprio até o dia 15 do mês seguinte ao da
entrada das mercadorias ou bens no Estado. Tais valores serão confrontados com
o débito que será gerado automaticamente em sua conta corrente.
Demais
contribuintes
Os demais
contribuintes com situação fiscal regular, não optante pelo Simples Nacional,
deverão fazer os cálculos do ICMS devido por ocasião da entrada de produtos em
seu estabelecimento advindos de outras Unidades da Federação e informar os
valores em seus respectivos campos na DIEF, por meio dos quais serão gerados os
débitos nas contas correntes, que serão confrontados com os cálculos realizados
de forma automática pela Sefaz.
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