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sábado, 8 de outubro de 2011

Prazo de entrega da DIEF de setembro foi adiado para 30 de outubro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)


Prazo de entrega da DIEF de setembro foi adiado para 30 de outubro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
 A SEFAZ está concluindo os testes finais para disponibilizar o download do arquivo da nova versão do programa de Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 6.0. O prazo para os 70 mil contribuintes enviarem as primeiras declarações na versão 6.0, com as operações do mês de setembro, foi adiado de 20 para até 30 de outubro conforme Portaria n° 513/11. A transmissão de DIEF em outras versões está bloqueada a partir da competência setembro.
Com a versão 6.0 da DIEF, o mesmo programa de declaração do ICMS será utilizado pelas empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem.
Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota série D, foi criado um Anexo no Programa da DIEF, que permite a digitação ou importação eletrônica destas informações do programa aplicativo fiscal das empresas.
Novo preenchimento
No anexo da nova DIEF, as empresas que atuam no varejo devem informar, individualmente, os cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e as notas fiscais modelo 2 (talão ao consumidor), com a informação do CPF do consumidor final, ou sem o CPF, se o consumidor assim o desejar. Já na tela principal do programa, os dados sobre os cupons e notas série D continuam a ser informados de forma agrupada, por equipamento e por movimento diário. As notas fiscais eletrônicas ou modelo 1 são informadas também na tela principal, de forma individualizada.
Para lançar os cupons fiscais individualizados, os contribuintes poderão digitar as informações ou importá-las para o Anexo da DIEF, que terá um comando para buscar estas informações em um arquivo gerado pelo Programa aplicativo PAF - ECF. Este é o programa exigido pela legislação para ser instalado no sistema comercial das empresas, que permite o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal. Muitas empresas ainda não estão com este programa instalado.
Com o PAF ECF, o contribuinte gera, mensalmente, um arquivo onde estão contidos todos os dados das vendas realizadas através do ECF. Esse arquivo pode ser armazenado  no computador ou mídia eletrônica do usuário, e a partir do anexo da DIEF, basta clicar num botão para importar estes dados gerados pelo PAF-ECF, buscando as informações do arquivo onde eles forem gravados. O programa da DIEF vai validar os dados detalhados no anexo, que serão confrontadas com as informações consolidadas dos registros do ECF (leitura Z).
Transmissão
Após o preenchimento e gravação das informações na DIEF e do anexo, o usuário deve primeiro transmitir o arquivo da DIEF e, só depois o arquivo do anexo, para o qual será necessário informar o número do protocolo de entrega da DIEF correspondente. Só após o processamento de ambos os arquivos será possível gerar o recibo definitivo da DIEF. O descumprimento destas exigências resultará na rejeição dos arquivos quando da sua transmissão.
A SEFAZ estabeleceu nova concessão e estendeu o prazo de 30 de outubro para as empresas usuárias de Emissor de Cupom Fiscal instalarem o PAF-ECF e procederem o cadastramento do sistema na página da SEFAZ na internet, que  passou a ser obrigatório desde janeiro deste ano (Decreto n° 27.017/2010) em  substituição aos antigos programas de emissão do Cupom Fiscal. As empresas que não cumprirem a determinação serão suspensas do cadastro do ICMS.
Com a campanha Viva Nota e a exigência da indicação do CPF do consumidor no documento fiscal para todo comércio varejista, é importante que os estabelecimentos se regularizem, pois o uso do PAF-ECF é condição fundamental para a emissão do Cupom com o CPF. 
Sefaz adota sistema que agiliza entrega de mercadorias no Piauí (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí)
A Secretaria da Fazenda está implantando uma nova sistemática de controle do ICMS devido na entrada de mercadorias no Piauí. Esta nova sistemática, batizada como Diferimento Universal, concede aos contribuintes em situação fiscal regular com aquele órgão um prazo mais elástico - até o dia 15 do mês subseqüente - para que efetuem o pagamento do imposto incidente sobre as operações de entrada de produtos em seu estabelecimento, não necessitando mais fazê-lo nos Postos Fiscais de fronteira do Estado.
A mudança tornou-se possível em razão do desenvolvimento de controles automatizados baseados nas informações da Nota Fiscal Eletrônica. Uma vez que a NFe é disponibilizada à Sefaz desde a sua geração pelo emitente de outro Estado, a Secretaria da Fazenda irá realizar o cálculo automatizado do ICMS devido conforme os dados constantes nas notas fiscais e comparar esse valor com o imposto declarado mensalmente pelos contribuintes ao órgão. Aqueles que apresentarem informações inferiores às calculadas pela SEFAZ serão notificados a corrigir suas declarações.
"A Sefaz dispõe das informações da Nota Fiscal Eletrônica antes mesmo da mercadoria entrar no Estado do Piauí, desenvolvemos uma aplicação que realiza o cruzamento dos dados da NFe com as informações declaradas pelo contribuinte para conferir o correto cálculo do imposto devido. Aqueles que fugirem ao padrão estabelecido serão notificados e, caso não se regularizem espontaneamente, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei", afirma Adriana Girio Matos, Gerente de Auditoria Fiscal da Secretaria da Fazenda.
A nova sistemática, além de definir tratamento mais severo para os contribuintes irregulares, pretende simplificar a relação da Sefaz com o contribuinte em situação fiscal regular, conferindo maior rapidez ao desembaraço de mercadorias no momento de sua entrada no Estado.
Os contribuintes em situação fiscal irregular não poderão usufruir do tratamento diferenciado conferido pela Portaria GSF n° 732/2011, sujeitando-se à cobrança do imposto antecipadamente na primeira unidade fazendária quando da entrada da mercadoria no Estado do Piauí.
Simples Nacional
Os contribuintes em situação fiscal regular optantes pelo Simples Nacional que adquirirem mercadorias por meio de operações interestaduais sujeitas à cobrança de ICMS antecipado deverão fazer os cálculos do imposto e recolher o valor devido por meio do DAR WEB no código próprio até o dia 15 do mês seguinte ao da entrada das mercadorias ou bens no Estado. Tais valores serão confrontados com o débito que será gerado automaticamente em sua conta corrente.
Demais contribuintes
Os demais contribuintes com situação fiscal regular, não optante pelo Simples Nacional, deverão fazer os cálculos do ICMS devido por ocasião da entrada de produtos em seu estabelecimento advindos de outras Unidades da Federação e informar os valores em seus respectivos campos na DIEF, por meio dos quais serão gerados os débitos nas contas correntes, que serão confrontados com os cálculos realizados de forma automática pela Sefaz.

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