Mato
Grosso monitora 67% dos contribuintes do ICMS por Nota Fiscal Eletrônica
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Com a obrigatoriedade de mais 243
contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS) utilizarem a Nota Fiscal Eletrônico (NF-e) a partir deste
sábado (01.10), a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a
monitorar, por documento eletrônico, aproximadamente 67% dos contribuintes do
ICMS no Estado.
Com
isso, o Fisco estadual terá mais controle sobre as transações comerciais entre
empresas (pessoas jurídicas), de modo a diminuir a sonegação fiscal e,
consequentemente, aumentar a arrecadação do ICMS, principal fonte de receita
própria das unidades da Federação. Isso porque as informações da nota fiscal
são mais confiáveis e repassadas à Sefaz antes da ocorrência do fato gerador.
Além disso, a NF-e possibilita um melhor intercâmbio de informações entre as
administrações tributárias.
Mas
as vantagens da sistemática não se restringem somente aos fiscos. Para os
emitentes da NF-e (vendedores), possibilita redução de custos com aquisição e
impressão de papel e simplificação de obrigações acessórias. Para as empresas
destinatárias (compradoras), algumas das vantagens são a eliminação de
digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e o planejamento da
logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação
do documento fiscal.
Atualmente,
39 mil contribuintes do ICMS, de atividades diversas, são obrigados a utilizar
a nota eletrônica em Mato Grosso, em substituição ao documento em papel, modelo
1 ou 1A. A exigência aplica-se, por exemplo, a operações interestaduais e a estabelecimentos
dos ramos de agronegócio (responde por cerca de 70% da economia estadual),
combustíveis, energia, dentre outros.
Os
novos contribuintes que passarão a emitir a NF-e a partir deste sábado são de
empresas do ramo de edição e impressão de livros, revistas e jornais
(atividades relacionadas no anexo X da Portaria nº 14/2008-Sefaz) e aquelas que
auferiram faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre de 2011,
conforme dispõe o artigo 198-A-1 do RICMS (Regulamento do ICMS).
Para
esses contribuintes, os documentos fiscais modelo 1 ou 1A deixarão de ter
validade jurídica a partir de 1º de outubro. Utilizá-los será o mesmo que
transitar com mercadoria sem documento fiscal, o que configura infração à
legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor
da operação.
Desde
o início da implantação da NF-e, em 2008, a adesão ao sistema vem sendo exigida
gradativamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelas administrações
tributárias estaduais. Em Mato Grosso, o objetivo é que 80% dos contribuintes
do ICMS passem a ser obrigados a documentar suas transações comerciais por NF-e
até abril de 2012.
Vale
destacar que os contribuintes podem requerer, voluntariamente, à Secretaria de
Fazenda, credenciamento para emissão do documento eletrônico. O credenciamento
voluntário deve ser solicitado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu
Serviços (lateral esquerda da página), e-Process.
Informações
complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone
(65) 3617-2340 ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.
Já
informações sobre a legislação relativa à NF-e podem ser obtidas pelo telefone
(65) 3617-2900 ou pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve