Obrigatoriedade
do CT-e começa dia 1º para mais um grupo de contribuintes (Notícias Secretaria
da Fazenda do Estado de Mato Grosso)
A
partir do dia 1º de outubro, mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a
utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) para
documentar suas prestações de serviços de transporte.
A
exigência se efetivará em substituição aos conhecimentos de transporte
rodoviário, aquaviário e ferroviário de cargas, ao conhecimento aéreo, às notas
fiscais de serviço de transporte e de serviço de transporte ferroviário de
cargas, despacho de transporte, resumo de movimento diário, ordem de coleta de
cargas, autorização de carregamento de transporte, manifesto de carga e
conhecimento de transporte multimodal de cargas.
O
uso do CT-e será obrigatório aos contribuintes que tenham auferido faturamento
superior a R$ 900 mil no primeiro semestre do exercício de 2011, conforme
dispõe o artigo 198-C do RICMS (Regulamento do ICMS).
Para
esses contribuintes, os documentos fiscais modelos 8, 9, 11, 10, 7, 17, 18, 20,
24, 25, 26 e 27 não terão mais validade jurídica a partir de 1º de outubro,
exceto em casos de contingência. Utilizá-los será o mesmo que prestar serviço
de transporte sem documento fiscal, o que configura infração à legislação
tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.
Os
contribuintes obrigados à emissão do CT-e serão credenciados automaticamente
(de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilização do documento eletrônico.
Com o credenciamento, os contribuintes têm acesso ao ambiente informatizado da
Sefaz-MT para emitir o CT-e. A Secretaria de Fazenda disponibiliza em seu
portal o programa gratuito para emissão do documento.
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