Prazo
para a entrega da DIEF de setembro é adiado para 20 de novembro (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
A SEFAZ ampliou o prazo para a entrega do
arquivo da DIEF da competência setembro para o dia 20 de novembro, juntamente
com a DIEF da competência outubro.
Nesta
terça-feira, dia 25, um novo arquivo será disponibilizado para substituir o
atual arquivo do Programa da DIEF 6.0, pois este apresentou erros para quem
digita as informações no Anexo, impossibilitando a inclusão, alteração e
remoção de dados, inclusive de lançamento de notas e cupons sem o CPF. Outro
erro corrigido foi na validação dos dados da DIEF com as informações do anexo.
Reconhecimento
dos arquivos da DIEF - Simples
Será
disponibilizado, também para download, um programa adicional para importar os
arquivos da DIEF Simples, já que a DIEF 6.0
importa automaticamente somente as informações da DIEF 5.0 das empresas
do regime normal.
A
versão 6.0 da DIEF foi desenvolvida para visualizar todos os arquivos das
DIEF´s anteriores, inclusive os arquivos gerados na DIEF Simples.
Mas
ocorreu um problema, e está rotina para leitura dos arquivos gerados na DIEF
Simples não foi incorporada à versão 6.0.
Emissão
de recibo
As
empresas que atuam no varejo, emitem o cupom fiscal e a nota fiscal série D, e
que conseguiram, por erro do sistema, emitir o recibo definitivo apenas com a
transmissão do arquivo da DIEF, sem enviar o anexo, deverão gerar um novo
recibo provisório onde constará a exigência da transmissão do anexo.
Link
alternativo para download da DIEF
Foi
disponibilizado um novo link para reduzir a demora no acesso ao arquivo da
DIEF, em decorrência do grande congestionamento da rede, em função de dezenas
de download simultâneos do programa. Acesse aqui
www.sefaz.ma.gov.br/dief/index.html
Transmissão
da DIEF com anexo.
Após
o preenchimento e a gravação das informações na DIEF e do anexo, o usuário deve
primeiro transmitir o arquivo da DIEF, receber o protocolo e emitir o recibo
provisório. Só depois de emitir o recibo provisório poderá transmitir o arquivo
do anexo, para o qual será necessário informar o número do protocolo de entrega
da DIEF correspondente.
Após
transmitir o anexo, o contribuinte/usuário irá receber o segundo protocolo de
transmissão para emitir o recibo definitivo da DIEF onde está a informação da
chave de segurança.
Erro
notificação de multa
Já
foi solucionado falha no sistema que estava ocasionando notificação de multa.
Essas multas foram canceladas.
Preenchimento
da DIEF - Unidade Consumidora
A
unidade consumidora é o dado que a
empresa tem preencher, a partir da DIEF da competência setembro, informando o
número da matrícula da empresa como consumidor de energia na Cemar. A
informação é lançada na Ficha da DIEF que especifica os dados cadastrais da
empresa. A informação nesta nova versão será facultativa e obrigatória a partir
de 2012.
Transmissão
de arquivo da competência setembro na versão 5
Empresas
com CNAE de varejista, que são usuárias de ECF e emitem cupom fiscal ou nota
série D, que transmitiram a DIEF do mês 09 na versão 5 e estas foram
processadas, porque o sistema ainda não estava bloqueado, devem enviar
novamente as suas declarações da competência setembro na nova versão 6.0.
Já
está bloqueada a transmissão da DIEF em outras versões que não versão 6.0.
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