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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Prazo para a entrega da DIEF de setembro é adiado para 20 de novembro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)


Prazo para a entrega da DIEF de setembro é adiado para 20 de novembro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
  A SEFAZ ampliou o prazo para a entrega do arquivo da DIEF da competência setembro para o dia 20 de novembro, juntamente com a DIEF da competência outubro.
Nesta terça-feira, dia 25, um novo arquivo será disponibilizado para substituir o atual arquivo do Programa da DIEF 6.0, pois este apresentou erros para quem digita as informações no Anexo, impossibilitando a inclusão, alteração e remoção de dados, inclusive de lançamento de notas e cupons sem o CPF. Outro erro corrigido foi na validação dos dados da DIEF com as informações do anexo.
Reconhecimento dos arquivos da DIEF - Simples
Será disponibilizado, também para download, um programa adicional para importar os arquivos da DIEF Simples, já que a DIEF 6.0  importa automaticamente somente as informações da DIEF 5.0 das empresas do regime normal.
A versão 6.0 da DIEF foi desenvolvida para visualizar todos os arquivos das DIEF´s anteriores, inclusive os arquivos gerados na DIEF Simples.
Mas ocorreu um problema, e está rotina para leitura dos arquivos gerados na DIEF Simples não foi incorporada à versão 6.0.
Emissão de recibo
As empresas que atuam no varejo, emitem o cupom fiscal e a nota fiscal série D, e que conseguiram, por erro do sistema, emitir o recibo definitivo apenas com a transmissão do arquivo da DIEF, sem enviar o anexo, deverão gerar um novo recibo provisório onde constará a exigência da transmissão do anexo.
Link alternativo para download da DIEF
Foi disponibilizado um novo link para reduzir a demora no acesso ao arquivo da DIEF, em decorrência do grande congestionamento da rede, em função de dezenas de download simultâneos do programa. Acesse aqui www.sefaz.ma.gov.br/dief/index.html
Transmissão da DIEF com anexo.
Após o preenchimento e a gravação das informações na DIEF e do anexo, o usuário deve primeiro transmitir o arquivo da DIEF, receber o protocolo e emitir o recibo provisório. Só depois de emitir o recibo provisório poderá transmitir o arquivo do anexo, para o qual será necessário informar o número do protocolo de entrega da DIEF correspondente.
Após transmitir o anexo, o contribuinte/usuário irá receber o segundo protocolo de transmissão para emitir o recibo definitivo da DIEF onde está a informação da chave de segurança.
Erro notificação de multa
Já foi solucionado falha no sistema que estava ocasionando notificação de multa. Essas multas foram canceladas.
Preenchimento da DIEF - Unidade Consumidora
A unidade consumidora  é o dado que a empresa tem preencher, a partir da DIEF da competência setembro, informando o número da matrícula da empresa como consumidor de energia na Cemar. A informação é lançada na Ficha da DIEF que especifica os dados cadastrais da empresa. A informação nesta nova versão será facultativa e obrigatória a partir de 2012.
Transmissão de arquivo da competência setembro na versão 5
Empresas com CNAE de varejista, que são usuárias de ECF e emitem cupom fiscal ou nota série D, que transmitiram a DIEF do mês 09 na versão 5 e estas foram processadas, porque o sistema ainda não estava bloqueado, devem enviar novamente as suas declarações da competência setembro  na nova versão 6.0.
Já está bloqueada a transmissão da DIEF em outras versões que não versão 6.0.

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