Sefaz
elimina taxa para dispensa de uso de ECF (Notícias Secretaria da Fazenda do
Estado do Espírito Santo)
Graças aos
constantes investimentos em tecnologia da informação e comunicação na
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a concessão da dispensa do uso de
emissor de cupom fiscal (ECF) prevista no artigo 663 do RICMS/ES, pela Receita
Estadual se tornou automática, não exigindo mais que os contribuintes
protocolem requerimento em uma das agências de atendimento. Com isso, eles
estão dispensados do pagamento da taxa de R$ 35,89, referente ao pedido de
dispensa.
O
Supervisor de Varejo da Sefaz, Mauro Deserto Braga, explica que o sistema de
informações da Sefaz passou a identificar automaticamente os estabelecimentos
que são obrigados ou não a utilizar o ECF. A novidade é baseada no Decreto n°
2.851-R, publicado no Diário Oficial do dia 21 de setembro de 2011 e que revoga
o artigo 664 do RICMS.
São
dispensadas do uso do ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional com
faturamento de até R$ 240 mil ao ano e que não utilizem qualquer equipamento
eletrônico de registro ou processamento de dados no ambiente de atendimento ao
público - essas regras não valem para hipermercados ou depósitos fechados, pois
os mesmos não fazem jus a esta dispensa.
Antes, os
estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional que desejassem obter a dispensa
de uso do ECF precisavam requerê-la até o final do ano de início das
atividades. Agora, a dispensa passa a ser automática sempre que o Sistema de
Informações Tributárias da Sefaz detectar que as regras estabelecidas para a
manutenção da dispensa estão sendo atendidas pela empresa.
Uma vez
desatendida qualquer destas regras, o programa retira a dispensa
automaticamente e a Sefaz publica a perda da dispensa no Diário Oficial, para
ciência das empresas.
EDITAL
No Diário
Oficial da última sexta-feira (30), foi publicado o Edital de Cientificação
GEFIS 001, informando a perda da dispensa de uso do ECF anteriormente concedida
a 3.010 empresas. Essas empresas têm até o dia 18 de outubro para requerer
autorização de uso de ECF.
As
empresas devem adquirir o ECF e o software aplicativo fiscal (PAF-ECF) - esse
último, desenvolvido por empresas credenciadas pela Sefaz - e procurar a
Agência da Receita Estadual do município onde a empresa estiver circunscrita
para solicitar a autorização de uso.
Caso isso
não seja feito até a data estabelecida, as empresas poderão ser autuadas e, se
insistirem em permanecer irregulares, poderão ter a Inscrição Estadual
suspensa.br /br /a href="http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/ecf_cientificacao.php
". Confira o Edital de Cientificação Gefis 001-2011a.
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