Sergipe
adota medidas protecionistas ao comércio local com cobrança de ICMS sobre
compras pela internet (Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe)
A partir
do próximo dia 13, as operações de aquisição não presenciais - por meio da
internet, telemarketing e showroom (e-commerce) - de mercadorias destinadas ao
consumidor final provenientes de outras unidades da Federação passam a ser
submetidas ao regime de tributação pela alíquota de ICMS de Sergipe,
estabelecendo desta forma a equidade na concorrência de mercado como as
empresas sediadas no Estado.
O Decreto
Estadual nº 28.064/2011, publicado no
Diário Oficial de quarta-feira, dia 5, estabelece a cobrança da diferença de
alíquota da mercadoria como forma de retenção do imposto devido ao Estado, que
antes não era recolhido por falta de consenso na discussão da partilha do ICMS
entre os Estados.
A medida
protecionista tem como um dos propósitos preservar a justa concorrência de
mercado através da cobrança igualitária do imposto. De acordo com a Secretaria
de Estado da Fazenda (Sefaz), numa segunda vertente da iniciativa busca-se
combater a evasão de receita de ICMS gerada pelo e-commerce. Atualmente, em
qualquer operação de venda interestadual pela internet ou por meio de
telemarketing e showroom o ICMS recolhido é integralmente repassado ao Estado
onde está situado o centro distribuidor, não sendo compartilhado com o Estado
onde foi originada a compra - ou seja, o destino final da mercadoria.
Estimativas
da Secretaria da Fazenda apontam que no ano passado tenha ocorrido uma perda de
receita para Sergipe da ordem de R$ 2 milhões. Segundo o Secretário João
Andrade Vieira da Silva, esta forma de comércio tem crescido exponencialmente
em todo o mundo. "No Brasil, a estimativa é que cresça 30% em 2011 em
relação ao ano passado e faturar R$ 20 bilhões. Outro dado importante é que um
levantamento nacional aponta a existência de mais de 27 milhões de consumidores
cadastrados e usuários deste tipo de forma de comércio. São números que alertam
que os Estados devem agir para evitar a perda da receita devida e Sergipe está
integrado na discussão nacional sobre o tema e tem agido neste sentido".
Neste
aspecto da discussão nacional sobre a partilha do ICMS decorrente das vendas
pela internet, o Secretário explicou que o principal objetivo dos Estados
consumidores é negociar entre si e principalmente com São Paulo o
compartilhamento do imposto, hoje inteiramente destinado aos Estados onde as
empresas de e-commerce estão instaladas. O ponto principal de argumentação é
que apesar de ser uma venda direta ao consumidor, há inequívocas
características de comércio interestadual e, portanto, sujeita ao partilhamento
do ICMS entre os Estados envolvidos.
"A
principal proposta é dividir 55% com o Estado de origem e 45% com o de destino,
de forma semelhante com o protocolo firmado com a indústria automobilística
para venda diretamente ao consumidor final. Outra alternativa em andamento no
Congresso é a mudança na legislação para permitir por força de lei o partilhamento
do ICMS entre os Estados envolvidos", informou o Secretário.
Para João
Andrade, no contexto atual o comércio local também perde, considerando o
direcionamento das vendas para os sites na internet, pois o custo da mercadoria
fica menor, prejudicando o comércio local. "É óbvio que não podemos mais
fugir desta realidade e uma estratégia importante para as empresas locais é
desenvolver este canal de vendas em site próprios na internet".
Além de
Sergipe, outros Estados também publicaram decretos idênticos, como Acre,
Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Rondônia e o
Distrito Federal.
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