Contribuinte
do Recife deve indicar imóvel para desconto no IPTU 2012 (Notícia Município de
Recife)
Quem
estiver cadastrado no sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do
Recife tem até o dia 30 de novembro para indicar o imóvel a ser beneficiado com
o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano. É
hora de checar os créditos acumulados até o dia 31 de outubro e escolher o
imóvel para obter o desconto, que pode chegar a 50% do valor total do IPTU a
ser pago. Para isso, o usuário deverá acessar o site da Prefeitura do Recife e
informar o sequencial imobiliário da propriedade, apontado no carnê do IPTU.
Como
o prazo para juntar créditos para abater no IPTU 2012 já encerrou, os créditos
gerados a partir do dia 1º de novembro só poderão ser gastos em 2013 e,
anualmente, o processo é repetido, mas os valores não utilizados continuam
valendo por um prazo de cinco anos. "Para juntar créditos visando obter
desconto no IPTU, a população deve indicar o CPF na hora de pagar a mensalidade
da escola, o cabeleireiro, a oficina, o cinema ou o estacionamento do shopping,
entre outros prestadores de serviço", complementa o secretário municipal
de Finanças, Petrônio Magalhães.
A
Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife lembra que o imóvel indicado não
precisa estar no nome do contribuinte. O detentor do crédito pode indicar quem
quiser para receber o bônus, desde que não haja dívidas com tributos
municipais. Nesse caso, o devedor deve regularizar a situação com o fisco
municipal, efetuando o pagamento da dívida à vista ou parcelando o débito, que
pode ser feito pela Internet ou na Central de Atendimento ao Contribuinte
(CAC), no térreo do edifício-sede da PCR (Av. Cais do Apolo, 925 - Bairro do
Recife).
O
sistema de acúmulo dos créditos com a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
funciona de maneira simples. Quando o contribuinte pede a nota ao contratar um
serviço, parte do ISS recolhido é transformada em créditos para o cliente,
sendo 30% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas. Para ter direito
ao benefício, a pessoa deve se cadastrar no site da Prefeitura
(www.recife.pe.gov.br/nfse) com seu CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa
jurídica). A partir do momento em que se cadastra, as notas serão emitidas no
seu CPF e a confirmação de que o tributo foi recolhido será enviada a seu
e-mail.
O
contribuinte também pode direcionar a bonificação para mais de um imóvel, que
pode estar em nome de qualquer pessoa. Os candidatos ao benefício não precisam
ter residência no Recife, mas os créditos só são válidos para imóveis
localizados na cidade. Além disso, é fundamental que, na data da indicação,
tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não possuam débito com a
Prefeitura do Recife.
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